Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita e habilita número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva de estabelecimento de saúde.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que estabelece critérios de classificação e habilitação para as Unidades de Tratamento Intensivo Neonatal; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o número de leitos das Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2208172 | Hospital Santa Rosália - Associação Hospitalar Santa Rosália - Teófilo Otoni/MG | |
26.02 Neonatal | 08 |
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2208172 | Hospital Santa Rosália - Associação Hospitalar Santa Rosália - Teófilo Otoni/MG | |
26.10 Neonatal | 09 |
Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portarias 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos da habilitação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.