Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita e altera número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal de estabelecimento de saúde.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN Tipo II do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2402076 | Hospital Geral de Vitória da Conquista - Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - Vitória da Conquista/BA | |
26.10 | 10 |
Art. 2º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal - UTIN Tipo II do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2096463 | Santa Casa de Mogi Guaçu - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mogi Guaçu - Mogi Guaçu/SP | |
26.10 | 05 |
Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.