Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.391, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014

Habilita número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal de estabelecimento de saúde.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN Tipo II do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
5860490 Hospital Universitário de Marilia - Associação
Beneficente Hospital Universitário - Marilia/SP
 
26.10   04

Art. 2º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde