Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo de estabelecimento de saúde.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que estabelece critérios de classificação e habilitação para as Unidades de Tratamento Intensivo Neonatal; e
Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG 1.890, de 16 de julho de 2014, que aprova o credenciamento de leitos de UTI tipo II no Estado de Minas Gerais, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2142376 | Hospital São Luiz de Formiga - Santa Casa de Caridade de Formiga - Formiga/MG |
|
26.03 Pediátrico | 01 | |
26.10 Neonatal | 17 |
Art. 2º Aa referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas Portarias nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, e 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos da habilitação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.