Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece remanejamento de recursos financeiros no Município de Quixeramobim (CE) do Componente II para realização de procedimentos cirúrgicos eletivos do Componente III.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, resolve:
Considerando a Portaria nº 131/GM/MS, de 22 de janeiro de 2014, que estabelece a possibilidade de remanejamento de recursos financeiros do Componente II para realização de procedimentos de cirurgias eletivas do Componente III, observadas as disposições contidas em seu art. 2º; e
Considerando a Resolução nº 280/2014, de 29 de setembro de 2014, da CIB/CE - Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o remanejamento de recursos financeiros no Município de Quixeramobim (CE) do Componente II para realização de procedimentos cirúrgicos eletivos do Componente III, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O remanejamento de recursos financeiros constante nesta Portaria não acarretará em impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | MUNICÍPIO | COMPONENTE II | COMPONENTE III |
VALOR TOTAL |
231140 | Quixeramobim | (65.758,23) | 65.758,23 | 0,00 |