Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.393, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014

Estabelece remanejamento de recursos financeiros no Município de Quixeramobim (CE) do Componente II para realização de procedimentos cirúrgicos eletivos do Componente III.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, resolve:

Considerando a Portaria nº 131/GM/MS, de 22 de janeiro de 2014, que estabelece a possibilidade de remanejamento de recursos financeiros do Componente II para realização de procedimentos de cirurgias eletivas do Componente III, observadas as disposições contidas em seu art. 2º; e

Considerando a Resolução nº 280/2014, de 29 de setembro de 2014, da CIB/CE - Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o remanejamento de recursos financeiros no Município de Quixeramobim (CE) do Componente II para realização de procedimentos cirúrgicos eletivos do Componente III, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O remanejamento de recursos financeiros constante nesta Portaria não acarretará em impacto financeiro para o Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

ANEXO

IBGE MUNICÍPIO COMPONENTE II COMPONENTE
III
VALOR TOTAL
231140 Quixeramobim (65.758,23) 65.758,23 0,00
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