Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo Neonatais; e
Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG 1.962, de 28 de outubro de 2014 que aprova o remanejamento de leitos de UTI/UCI, no Estado de Minas Gerais, resolve:
Art. 1º Fica alterado o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:
CNES | Hospital | Nº leitos |
0026972 | Maternidade Odete Valadares - FHEMIG - Belo Horizonte/MG | |
26.10 | 30 |
CNES | Hospital | Nº leitos |
4034236 | Hospital Universitário Ciências Médicas - Fundação Educacional Lucas Machado - Belo Horizonte/MG | |
26.01 | 28 |
Art. 2º O custeio da habilitação de que trata o art. 1º desta Portaria, deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas Portarias nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998 e nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos das habilitações.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.