Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.397, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014

Altera o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo Neonatais; e

Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG 1.962, de 28 de outubro de 2014 que aprova o remanejamento de leitos de UTI/UCI, no Estado de Minas Gerais, resolve:

Art. 1º Fica alterado o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:

CNES Hospital Nº leitos
0026972 Maternidade Odete Valadares - FHEMIG - Belo Horizonte/MG
26.10 30

 

CNES Hospital Nº leitos
4034236 Hospital Universitário Ciências Médicas - Fundação Educacional Lucas Machado - Belo Horizonte/MG
26.01 28

Art. 2º O custeio da habilitação de que trata o art. 1º desta Portaria, deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas Portarias nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998 e nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos das habilitações.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde