Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita estabelecimentos de saúde como Unidade de Mamografia Móvel. O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.304/GM/MS, de 4 de outubro de 2012, que institui o programa de Mamografia Móvel no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 1.228/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012, que regulamenta a habilitação para o Programa de Mamografia Móvel;
Considerando a Portaria nº. 827/SAS/MS, de 23 de julho de 2013, que inclui incremento de 44,88% no valor do componente SA do procedimento Mamografia bilateral para rastreamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas - DAET/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os estabelecimentos de saúde a seguir informados como Unidade de Mamografia Móvel, código 32.01.
Estabelecimento - Município/UF | CNES | Mantenedora | Habilitação | CNPJ |
Carreta da Mulher 1 / Brasília/DF | 7048998 | GEBRAMED | Unidade de Mamografia Móvel | 05.084.690/0002-09 |
Carreta da Mulher 2 / Brasília/DF | 7241097 | GEBRAMED | Unidade de Mamografia Móvel | 05.084.690/0002-09 |
Carreta da Mulher 3 / Brasília/DF | 724111 9 | GEBRAMED | Unidade de Mamografia Móvel | 05.084.690/0002-09 |
Carreta da Mulher 4 / Brasília/DF | 7391374 | GEBRAMED | Unidade de Mamografia Móvel | 05.084.690/0002-09 |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos para pagamento do procedimento Mamografia bilateral para rastreamento (código 02.04.03.018-8) realizado na faixa etária preconizada para rastreamento do câncer de mama, 50 a 69 anos, serão disponibilizados ao Fundo do Distrito Federal, por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), após apuração no Banco de Dados do Sistema de Informações Ambulatoriais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.