Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.403, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014

Desabilita número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Pediátrico de estabelecimento de saúde.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e

Considerando o Ofício nº 4.587/2014/SMS/RIO, datado de 30 de outubro de 2014, da Secretaria Municipal de Saúde do Estado do Rio de Janeiro solicitando a respectiva desabilitação, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Pediátrico Tipo I do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2269724 Hospital Municipal Nossa Senhora do Loreto - Rio de Janeiro/RJ
26.98 03

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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