Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Pediátrico de estabelecimento de saúde.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e
Considerando o Ofício nº 4.587/2014/SMS/RIO, datado de 30 de outubro de 2014, da Secretaria Municipal de Saúde do Estado do Rio de Janeiro solicitando a respectiva desabilitação, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Pediátrico Tipo I do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2269724 | Hospital Municipal Nossa Senhora do Loreto - Rio de Janeiro/RJ | |
26.98 | 03 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.