Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
PORTARIA N° 1.404, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014
Concede a classificação de acordo com a complexidade tecnológica aos estabelecimentos de saúde
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e na Portaria nº 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012, que estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos e de medula óssea por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram os estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida a classificação de acordo com a complexidade tecnológica aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CLASSIFICAÇÃO: NÍVEL D
PARANÁ
I - denominação: Hospital Nossa Senhora de Salete - Central Médica Cascavel LTDA; II - CNPJ: 08.911.792/0001-68; III - CNES: 2738252; IV - endereço: Rua Carlos de Carvalho, N°: 4191, Bairro: Centro, Cascavel/PR, CEP: 85.807-680. |
Art. 2º Fica concedida a renovação de classificação de acordo com a complexidade tecnológica aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CLASSIFICAÇÃO: NÍVEL A
MINAS GERAIS
I - denominação: Hospital Felício Rocho; II - CNPJ: 17.214.149/0001-76; III - CNES: 0026859; IV - endereço: Avenida do Contorno, N°: 9530, Bairro: Barro Preto, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.110-934. |
RIO GRANDE DO SUL
I - denominação: Hospital de Clínicas de Porto Alegre; II - CNPJ: 87.020.517/0001-20; III - CNES: 2237601; IV - endereço: Rua Ramiro Barcelos, N°: 2350, Bairro: Santa Cecília, Porto Alegre/RS, CEP: 90.035-903. |
CLASSIFICAÇÃO: NÍVEL C
RIO DE JANEIRO
I - denominação: Hospital Adventista Silvestre; II - CNPJ: 73.696.718/0002-19; III - CNES: 2273357; IV - endereço: Ladeira do Ascurra, N°: 274, Bairro: Cosme Velho, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.241-220. |
Art. 3º As classificações concedidas para estabelecimento de saúde por meio desta Portaria, em conformidade com o art. 2º da Portaria nº 845/2012, terão validade pelo período de dois anos a contar desta publicação, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 3º da Portaria nº 845/2012.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.