Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA N° 1.404, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014

Concede a classificação de acordo com a complexidade tecnológica aos estabelecimentos de saúde

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e na Portaria nº 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012, que estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos e de medula óssea por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram os estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida a classificação de acordo com a complexidade tecnológica aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CLASSIFICAÇÃO: NÍVEL D

PARANÁ

I - denominação: Hospital Nossa Senhora de Salete - Central
Médica Cascavel LTDA;
II - CNPJ: 08.911.792/0001-68;
III - CNES: 2738252;
IV - endereço: Rua Carlos de Carvalho, N°: 4191, Bairro:
Centro, Cascavel/PR, CEP: 85.807-680.

Art. 2º Fica concedida a renovação de classificação de acordo com a complexidade tecnológica aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CLASSIFICAÇÃO: NÍVEL A

MINAS GERAIS

I - denominação: Hospital Felício Rocho;
II - CNPJ: 17.214.149/0001-76;
III - CNES: 0026859;
IV - endereço: Avenida do Contorno, N°: 9530, Bairro:
Barro Preto, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.110-934.

RIO GRANDE DO SUL

I - denominação: Hospital de Clínicas de Porto Alegre;
II - CNPJ: 87.020.517/0001-20;
III - CNES: 2237601;
IV - endereço: Rua Ramiro Barcelos, N°: 2350, Bairro:
Santa Cecília, Porto Alegre/RS, CEP: 90.035-903.

CLASSIFICAÇÃO: NÍVEL C

RIO DE JANEIRO

I - denominação: Hospital Adventista Silvestre;
II - CNPJ: 73.696.718/0002-19;
III - CNES: 2273357;
IV - endereço: Ladeira do Ascurra, N°: 274, Bairro: Cosme
Velho, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.241-220.

Art. 3º As classificações concedidas para estabelecimento de saúde por meio desta Portaria, em conformidade com o art. 2º da Portaria nº 845/2012, terão validade pelo período de dois anos a contar desta publicação, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 3º da Portaria nº 845/2012.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde