Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.405, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014

Autoriza e renova a autorização para realização de retirada e transplante de órgãos e tecidos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 12 14 SP 21
II - denominação: Sociedade Hospital Samaritano;
III - CNPJ: 60.544.244/0001-67;
IV - CNES: 2080818;
V- endereço: Rua Conselheiro Brotero, Nº. 1486, Bairro:
Higienópolis, São Paulo/SP, CEP: 01.232-010.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 21 14 RJ 08
II - denominação: Hospitais Integrados da Gávea S/A;
III - CNPJ: 31.635.857/0001-01;
IV - CNES: 2297833;
V- endereço: Rua João Borges, Nº. 204, Bairro: Gávea, Rio
de Janeiro/RJ, CEP: 22.451-100.

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

GOIÁS

I - Nº do SNT: 2 11 10 GO 01
II - denominação: Instituto de Olhos Limongi;
III - CNPJ: 08.031.873/0001-73;
IV - CNES: 5968429;
V- endereço: Rua 07 A, Nº. 141, Bairro: Setor Aeroporto,
Goiânia/GO, CEP: 74.075-230.

ESPÍRITO SANTO

I - Nº do SNT: 2 11 00 ES 04
II - denominação: Hospital Universitário Cassiano Antônio
Moraes - UFES;
III - CNPJ: 32.479.164/0001-30;
IV - CNES: 4044916;
V- endereço: Avenida Marechal Campos, Nº. 1355, Bairro:
Santos Dumont, Vitória/ES, CEP: 29.040-091.

MATO GROSSO DO SUL

I - Nº do SNT: 2 11 12 MS 02
II - denominação: Instituto de Olhos Lizabel Gemperli
S/S;
III - CNPJ: 02.320.789/0001-93;
IV - CNES: 3694143;
V- endereço: Travessa Elias Nasser, Nº. 89, Bairro: São
Francisco, Campo Grande/MS, CEP: 79.002-260.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 89
II - denominação: Centro Oftalmológico São Paulo SC Ltda;
III - CNPJ: 68.152.883/0001-99;
IV - CNES: 3097463;
V- endereço: Avenida Ibijaú, Nº. 331, Bairro: Moema, São
Paulo/SP, CEP: 04.524-020.

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 11 02 RS 12
II - denominação: Hospital Banco de Olhos de Porto Alegre;
III - CNPJ: 92.962.869/0020-06;
IV - CNES: 2237881;
V- endereço: Rua Engenheiro Walter Boehl, Nº. 285, Bairro:
Vila Ipiranga, Porto Alegre/RS, CEP: 91.360-090.

Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 12 SP 13
II - denominação: Hospital Unimed Santa Helena;
III - CNPJ: 43.202.472/0003-00;
IV - CNES: 2078597;
V- endereço: Rua São Joaquim, Nº. 36, Bairro: Liberdade,
São Paulo/SP, CEP: 01.508-000.

Art. 5° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

BAHIA

I - Nº do SNT 1 01 14 BA 04
II - responsável técnico: Edson Luiz Paschoalin, urologista,
CRM 6065;
III - membro: José de Bessa Júnior, urologista, CRM
11222;
IV - membro: Sylvio Quadros Merces Junior, urologista,
CRM 6647;
V - membro: Ricardo Brianezi Tiraboschi, urologista, CRM
17387;
VI - membro: Victor Pereira Paschoalin, urologista, CRM
23349;
VII - membro: Cassiano Augusto Braga da Silva, nefrologista,
CRM 20964;
VIII - membro: Tulio Coelho Carvalho, nefrologista, CRM
26031;
IX - membro: Nathalia Pereira Paschoalin, nefrologista,
CRM 26765;
X - membro: Raphael Pereira Paschoalin, nefrologista,
CRM 23020.

Art. 6° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 14 SP 61
II - responsável técnico: Aline Silveira Moriyama, oftalmologista,
CRM 115497.

Art. 7° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 12 14 SP 62
II - responsável técnico: Marco Antonio Ambrosio, ortopedista
e traumatologista, CRM 60339;
III - membro: Caio Oliveira D'Elia, ortopedista e traumatologista,
CRM 100529.

Art. 8° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 21 14 RJ 28
II - responsável técnico: Daniel Goldberg Tabak, hematologista,
hemoterapeuta e oncologista, CRM 52335773;
III - membro: Simone Cunha Maradei Pereira, hematologista
e hemoterapeuta, CRM 52655104;
IV - membro: Renato de Castro Araujo, hematologista e
hemoterapeuta, CRM 52786098.

Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

GOIÁS

I - Nº do SNT 1 11 10 GO 02
II - responsável técnico: Roberto Murillo Limongi de Souza
Carvalho, oftalmologista, CRM 8654;
III - membro: Ricardo de Rezende Sant'Ana, oftalmologista,
CRM 10094.

ESPÍRITO SANTO

I - Nº do SNT 1 11 00 ES 03
II - responsável técnico: Abraão Garcia Mendes, oftalmologista,
CRM 1882.

MATO GROSSO DO SUL

I - Nº do SNT 1 11 12 MS 07
II - responsável técnico: Daniela Barbosa Gemperli, oftalmologista,
CRM 5705.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 06 SP 27
II - responsável técnico: Camile Fagundes Freitas de Tonin,
oftalmologista, CRM 91040.

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 11 02 RS 27
II - responsável técnico: Roberto Freda, oftalmologista,
CRM 20410;
III - membro: Airton Leite Kronbauer, oftalmologista, CRM
23524;
IV - membro: Aline Lutz de Araujo, oftalmologista, CRM
29001;
V - membro: Andreia Ferreira Laranjeira, oftalmologista,
CRM 28997;
VI - membro: Claudia Leite Kronbauer, oftalmologista,
CRM 31026;
VII - membro: Cleyson Makoto Kitamura, oftalmologista,
CRM 29757;
VIII - membro: Fernando Leite Kronbauer, oftalmologista,
CRM 23965;
IX - membro: Gelson Denis Bernardon, oftalmologista,
CRM 16559;
X - membro: Melissa Manfroi Dal Pizzol, oftalmologista,
CRM 28240;
XI - membro: Michel Broilo Manica, oftalmologista, CRM
26805;
XII - membro: Otavio de Azevedo Magalhães, oftalmologista,
CRM 31978;
XIII - membro: Sheila Paula Mocellin, oftalmologista, CRM
24985.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 21 12 SP 35
II - responsável técnico: Rodrigo Santucci Alves da Silva,
hematologista e hemoterapeuta, CRM 101254;
III - membro: José Salvador Rodrigues de Oliveira, hematologista
e hemoterapeuta, CRM 32020;
IV - membro: Frederico Luiz Dulley, hematologista e hemoterapeuta,
CRM 33842;
V - membro: Daniela Ferreira Dias, hematologista e hemoterapeuta,
CRM 105000.

Art. 11 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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