Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza e renova a autorização para realização de retirada e transplante de órgãos e tecidos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 12 14 SP 21 II - denominação: Sociedade Hospital Samaritano; III - CNPJ: 60.544.244/0001-67; IV - CNES: 2080818; V- endereço: Rua Conselheiro Brotero, Nº. 1486, Bairro: Higienópolis, São Paulo/SP, CEP: 01.232-010. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 21 14 RJ 08 II - denominação: Hospitais Integrados da Gávea S/A; III - CNPJ: 31.635.857/0001-01; IV - CNES: 2297833; V- endereço: Rua João Borges, Nº. 204, Bairro: Gávea, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.451-100. |
Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
GOIÁS
I - Nº do SNT: 2 11 10 GO 01 II - denominação: Instituto de Olhos Limongi; III - CNPJ: 08.031.873/0001-73; IV - CNES: 5968429; V- endereço: Rua 07 A, Nº. 141, Bairro: Setor Aeroporto, Goiânia/GO, CEP: 74.075-230. |
ESPÍRITO SANTO
I - Nº do SNT: 2 11 00 ES 04 II - denominação: Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes - UFES; III - CNPJ: 32.479.164/0001-30; IV - CNES: 4044916; V- endereço: Avenida Marechal Campos, Nº. 1355, Bairro: Santos Dumont, Vitória/ES, CEP: 29.040-091. |
MATO GROSSO DO SUL
I - Nº do SNT: 2 11 12 MS 02 II - denominação: Instituto de Olhos Lizabel Gemperli S/S; III - CNPJ: 02.320.789/0001-93; IV - CNES: 3694143; V- endereço: Travessa Elias Nasser, Nº. 89, Bairro: São Francisco, Campo Grande/MS, CEP: 79.002-260. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 89 II - denominação: Centro Oftalmológico São Paulo SC Ltda; III - CNPJ: 68.152.883/0001-99; IV - CNES: 3097463; V- endereço: Avenida Ibijaú, Nº. 331, Bairro: Moema, São Paulo/SP, CEP: 04.524-020. |
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 11 02 RS 12 II - denominação: Hospital Banco de Olhos de Porto Alegre; III - CNPJ: 92.962.869/0020-06; IV - CNES: 2237881; V- endereço: Rua Engenheiro Walter Boehl, Nº. 285, Bairro: Vila Ipiranga, Porto Alegre/RS, CEP: 91.360-090. |
Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 21 12 SP 13 II - denominação: Hospital Unimed Santa Helena; III - CNPJ: 43.202.472/0003-00; IV - CNES: 2078597; V- endereço: Rua São Joaquim, Nº. 36, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP, CEP: 01.508-000. |
Art. 5° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
BAHIA
I - Nº do SNT 1 01 14 BA 04 II - responsável técnico: Edson Luiz Paschoalin, urologista, CRM 6065; III - membro: José de Bessa Júnior, urologista, CRM 11222; IV - membro: Sylvio Quadros Merces Junior, urologista, CRM 6647; V - membro: Ricardo Brianezi Tiraboschi, urologista, CRM 17387; VI - membro: Victor Pereira Paschoalin, urologista, CRM 23349; VII - membro: Cassiano Augusto Braga da Silva, nefrologista, CRM 20964; VIII - membro: Tulio Coelho Carvalho, nefrologista, CRM 26031; IX - membro: Nathalia Pereira Paschoalin, nefrologista, CRM 26765; X - membro: Raphael Pereira Paschoalin, nefrologista, CRM 23020. |
Art. 6° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 14 SP 61 II - responsável técnico: Aline Silveira Moriyama, oftalmologista, CRM 115497. |
Art. 7° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 12 14 SP 62 II - responsável técnico: Marco Antonio Ambrosio, ortopedista e traumatologista, CRM 60339; III - membro: Caio Oliveira D'Elia, ortopedista e traumatologista, CRM 100529. |
Art. 8° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 1 21 14 RJ 28 II - responsável técnico: Daniel Goldberg Tabak, hematologista, hemoterapeuta e oncologista, CRM 52335773; III - membro: Simone Cunha Maradei Pereira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52655104; IV - membro: Renato de Castro Araujo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52786098. |
Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
GOIÁS
I - Nº do SNT 1 11 10 GO 02 II - responsável técnico: Roberto Murillo Limongi de Souza Carvalho, oftalmologista, CRM 8654; III - membro: Ricardo de Rezende Sant'Ana, oftalmologista, CRM 10094. |
ESPÍRITO SANTO
I - Nº do SNT 1 11 00 ES 03 II - responsável técnico: Abraão Garcia Mendes, oftalmologista, CRM 1882. |
MATO GROSSO DO SUL
I - Nº do SNT 1 11 12 MS 07 II - responsável técnico: Daniela Barbosa Gemperli, oftalmologista, CRM 5705. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 06 SP 27 II - responsável técnico: Camile Fagundes Freitas de Tonin, oftalmologista, CRM 91040. |
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 11 02 RS 27 II - responsável técnico: Roberto Freda, oftalmologista, CRM 20410; III - membro: Airton Leite Kronbauer, oftalmologista, CRM 23524; IV - membro: Aline Lutz de Araujo, oftalmologista, CRM 29001; V - membro: Andreia Ferreira Laranjeira, oftalmologista, CRM 28997; VI - membro: Claudia Leite Kronbauer, oftalmologista, CRM 31026; VII - membro: Cleyson Makoto Kitamura, oftalmologista, CRM 29757; VIII - membro: Fernando Leite Kronbauer, oftalmologista, CRM 23965; IX - membro: Gelson Denis Bernardon, oftalmologista, CRM 16559; X - membro: Melissa Manfroi Dal Pizzol, oftalmologista, CRM 28240; XI - membro: Michel Broilo Manica, oftalmologista, CRM 26805; XII - membro: Otavio de Azevedo Magalhães, oftalmologista, CRM 31978; XIII - membro: Sheila Paula Mocellin, oftalmologista, CRM 24985. |
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 21 12 SP 35 II - responsável técnico: Rodrigo Santucci Alves da Silva, hematologista e hemoterapeuta, CRM 101254; III - membro: José Salvador Rodrigues de Oliveira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 32020; IV - membro: Frederico Luiz Dulley, hematologista e hemoterapeuta, CRM 33842; V - membro: Daniela Ferreira Dias, hematologista e hemoterapeuta, CRM 105000. |
Art. 11 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.