Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
(Tornada sem efeito pela PRT SAS/MS n° 47 de 16.01.2015)
(Tornada sem efeito pela PRT SAS/MS n° 50 de 16.01.2015)
Altera e habilita número de leitos da Unidade
de Cuidado Intermediário Neonatal
Convencional (UCINCo) e Unidade de
Cuidado Intermediário Neonatal Canguru
(UCINCa) de estabelecimentos de saúde.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de
2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de
Unidade Neonatal; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de
Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica alterado o número de leitos da Unidade de
Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo) do hospital
a seguir relacionado:
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de
Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo) do hospital
a seguir relacionado:
Art. 3º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de
Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa) dos hospitais a
seguir relacionados :
Art. 4º Fica desabilitado o número de leitos da Unidade de
Cuidado Intermediário do hospital a seguir relacionado:
Art. 5º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação
por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de
descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº
930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de
seu cadastramento.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.