Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
(Tornada sem efeito pela PRT SAS/MS n° 47 de 16.01.2015)
(Tornada sem efeito pela PRT SAS/MS n° 50 de 16.01.2015)
Altera e habilita número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo) e Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa) de estabelecimentos de saúde.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo) do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2265052 | Hospital Fêmina S/A - Porto Alegre/RS | |
28.02 UCINCo | 20 |
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo) do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2244306 | HUSM Hospital Universitário de Santa Maria Santa Maria/RS | |
28.02 UCINCo | 10 |
Art. 3º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa) dos hospitais a seguir relacionados :
CNES | Hospital | Nº leitos |
2244306 | HUSM Hospital Universitário de Santa Maria Santa Maria/RS | |
28.03 UCINCa | 05 |
Art. 4º Fica desabilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2265052 | Hospital Fêmina S/A - Porto Alegre/RS | |
28.01 UCI | 10 |
CNES | Hospital | Nº leitos |
2244306 | HUSM Hospital Universitário de Santa Maria Santa Maria/RS | |
28.01 UCI | 10 |
Art. 5º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.