Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.407, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014

(Tornada sem efeito pela PRT SAS/MS n° 47 de 16.01.2015)

(Tornada sem efeito pela PRT SAS/MS n° 50 de 16.01.2015)

Altera e habilita número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo) e Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa) de estabelecimentos de saúde.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo) do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2265052 Hospital Fêmina S/A - Porto Alegre/RS
28.02 UCINCo 20

Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo) do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2244306 HUSM Hospital Universitário de Santa Maria Santa Maria/RS
28.02 UCINCo 10

Art. 3º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa) dos hospitais a seguir relacionados :

CNES Hospital Nº leitos
2244306 HUSM Hospital Universitário de Santa Maria Santa Maria/RS
28.03 UCINCa 05

Art. 4º Fica desabilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2265052 Hospital Fêmina S/A - Porto Alegre/RS
28.01 UCI 10

 

CNES Hospital Nº leitos
2244306 HUSM Hospital Universitário de Santa Maria Santa Maria/RS
28.01 UCI 10

Art. 5º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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