Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o art. 1º da Portaria Conjunta nº 4/SAS/SE, de 9 de novembro de 2011.
O Secretário de Atenção à Saúde e a Secretária-Executiva, no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 54 e 55 do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, o art. 1º, §§ 1º e 2º, da Portaria nº 2.572/GM/MS, de 12 de novembro de 2012, e os incisos I e II do art. 1º da Portaria nº 615/SE/MS, de 18 de novembro de 2008, e
Considerando os art. 6º, 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 2.572/GM/MS, de 13 de novembro de 2012, que delega competência à Secretária-Executiva, ao Secretário de Atenção à Saúde, ao Secretário de Vigilância em Saúde, ao Secretário de Gestão Estratégica e Participativa, ao Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, ao Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos e ao Secretário Especial de Saúde Indígena para, no âmbito de suas áreas de atuação e observada a legislação vigente sobre a matéria, formalizar e assinar termos de doação relativos aos materiais e equipamentos constantes dos planos de investimentos de suas respectivas Secretarias;
Considerando a Portaria nº 1.056/GM/MS, de 20 de maio de 2014, que altera o § 1º do art. 1º da Portaria 2.572/GM/MS, de 12 de novembro de 2012; e
Considerando que a execução descentralizada das ações e serviços de saúde tem por referência os Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde (NEMS), resolvem:
Art. 1º O art. 1º da Portaria Conjunta nº 4/SAS/SE, de 9 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica subdelegada competência aos Chefes das Divisões de Gestão Administrativa e aos Chefes dos Serviços de Gestão Administrativa dos Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde para formalizar e assinar os termos de doação referentes aos materiais e equipamentos constantes dos Kits de Unidades Básicas de Saúde (Kits UBS), Kit Gestante e Kit Parteira, no âmbito do programa da Rede Cegonha." (NR)
Art. 2º Devem ser utilizados como modelo as minutas de Termo de Doação constante do Anexo I e II para os equipamentos dos Kits UBS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pelo presente instrumento, a União, por intermédio do Ministério da Saúde, com sede na Esplanada dos Ministérios, Edifício Sede - Bloco G - Brasília/ Distrito Federal CEP: 70058-900, inscrito no CNPJ sob o nº 000.394.544/0008-51, e pela Divisão de Gestão Administrativa ou pelo Serviço de Gestão Administrativa do Núcleo Estadual do Ministério da Saúde de (a)(o) [ ], com sede na [ ],ora designado DOADOR, neste ato representado pelo Sr. (a) [ ], nomeado( a)/empossado em [DD]/[MM]/[AAAA], conforme delegação de competência conferida pela Portaria Conjunta nº de de xxxxx de 2014, publicada no D.O.U. nº xx, Seção, de de xxxx de 2014, inscrito no CPF/MF sob nº [ ] e portador do Registro Geral nº [ ], e de outro lado, a PREFEITURA MUNICIPAL de [ Município ] inscrita no CNPJ/MF nº. [ ], com sede na [ ], CEP: [ ], doravante denominada DONATÁRIA, neste ato representado pelo seu PREFEITO, Senhor (a) [ ], nomeado(a)/empossado em [DD]/[MM]/[AAAA], inscrito no CPF/MF sob nº. [ ] , portador do Registro Geral nº. [ ] e de acordo com o que constam nos Processos nº 25000.120708/2012-59 e 25000.069174/2013-41, com fundamento no art.5º, do Decreto nº 6.087, de 20 de abril de 2007, têm entre si acordado o presente TERMO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS, sob a forma e condições constantes das seguintes CLÁUSULAS:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente instrumento tem por objetivo a doação com encargos dos bens relacionados no ANEXO, tendo por finalidade a utilização pela DONATÁRIA, para o cumprimento dos objetivos da estratégia Rede Cegonha referentes à qualificação do componente pré-natal na Atenção Básica, não podendo haver destinação para quaisquer outros fins e consoante as condições dispostas neste termo.
PARÁGRAFO ÚNICO - a descrição e as especificações técnicas do objeto encontram-se dispostas no anexo deste Termo de doação, dele fazendo parte indissociável.
CLÁUSULA SEGUNDA - RETIRADA DOS BENS - A DONATÁRIA se comprometa a retirar, na sede da Divisão ou Serviço de Gestão Administrativa do Núcleo Estadual do Ministério da Saúde (ou no DAB/SAS/MS, no caso do Distrito Federal), os bens a ela destinados no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data em que a Prefeitura/Secretaria imprimir o termo de doação com preenchimento de dados no Sistema de Informações específico, sob pena da doação se tornar sem efeito.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES - As partes, qualificadas no preâmbulo deste instrumento, comprometem-se a:
3.1. UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE - DOADOR.
a) Disponibilizar à DONATÁRIA os bens mencionados na cláusula primeira, na forma e nos prazos previstos neste termo.
b) Fiscalizar o cumprimento dos encargos da presente doação, aplicando-se, se necessário, as penalidades decorrentes de eventuais descumprimentos e a revogação prevista na Cláusula XXXX
c) Publicar os termos de doação, consoante o parágrafo 4º do artigo 2º da Portaria Conjunta nº XXX, de XXXX
3.2. ESTADO, DISTRITO FEDERAL OU MUNICÍPIOS, REPRESENTADOS PELAS SECRETARIAS DE SAÚDE DO ESTADO, DISTRITO FEDERAL OU MUNICÍPIOS - DONATÁRIA
A DONATÁRIA se compromete a destinar os bens, objetos deste instrumento, conforme o disposto neste termo, e no artigo 15 do Decreto 99.658, de 1990, modificado pelo Decreto 6.087, de 20/01/2007. Dessa feita, a DONATÁRIA se responsabiliza por:
a)Apenas utilizar os bens doados para os fins do serviço de Atenção Básica (em especial, para a Qualificação do Componente Pré-natal da Rede Cegonha).
b)Garantir que os bens somente serão usados pela própria DONATÁRIA, por meio das equipes de Atenção Básica, sendo vedado o uso pessoal dos bens.
c)Zelar pela integridade dos bens doados, efetuar manutenção preventiva e corretiva, após o término da garantia dos equipamentos doados, a qual se estenderá até a data de xx/xx/xx.
d)Entregar, após a retirada nas respectivas SEGAD/ NEMS/SE/MS e DIAD/NEMS/SE/MS (ou no DAB/SAS/MS, no caso do Distrito Federal), no prazo máximo de 30 (trinta) dias, os bens doados para as Unidades Básicas de Saúde/ Atenção Básica.
e)Apresentar ao DOADOR, sempre que solicitada, a documentação relativa à utilização do bem doado, para verificação do cumprimento dos termos estabelecidos.
f)Devolver os bens doados ao DOADOR, no prazo de 60 dias após constatado o fato, em caso de qualquer motivo que impeça o seguimento do uso dos bens doados para o fim previsto neste termo.
CLÁUSULA QUARTA - DOAÇÃO COM ENCARGOS- A DONATÁRIA se compromete a apenas destinar os bens, objetos deste instrumento, para os fins das equipes de Atenção Básica, pela própria pessoa jurídica executora, cumprindo as obrigações previstas na cláusula terceira e demais condições deste termo, conforme o artigo 15 do Decreto 99.658, de 1990, modificado pelo Decreto 6.087, de 20/01/2007.
CLÁUSULA QUINTA - DA REVOGAÇÃO E DAS SANÇÕES - Constatado o não cumprimento de cláusulas do presente termo, o DOADOR notificará a DONATÁRIA a corrigir as falhas, concedendo prazo de 30 (trinta) dias para correções. A não correção das falhas no prazo consignado caracterizará inexecução total ou parcial do presente termo. Pela inexecução total ou parcial do termo de doação com encargos a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à DONATÁRIA as seguintes sanções:
a)advertência;
b)reversão/ressarcimento dos bens doados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA REVERSÃO/RESSARCIMENTO DOS BENS DOADOS
11.1. Tendo em vista que a reversão física dos bens investidos no projeto será excessivamente onerosa ao DOADOR, em face da natureza destes bens, bem como do seu difícil reaproveitamento, a reversão dos bens será convertida em ressarcimento do valor destes ao DOADOR, nos seguintes termos:
11.2. Decorridos 180 (cento e oitenta) dias sem a correção das falhas inicialmente apontadas na execução do presente termo, o DOADOR notificará o DONATÁRIA para ressarcir a totalidade do valor dos bens doados, conforme valores pagos pelo DOADOR, com correção e juros legais.
11.3. O não ressarcimento dos valores acima citados implicará na inclusão do DONATÁRIA no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, nos termos da Lei N.º 10.522, de 19 de julho de 2002.
CLÁUSULA SEXTA - A responsabilidade pela fiscalização do cumprimento dos encargos previstos neste Termo é de responsabilidade da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS ou, em caso de extinção desta, por órgão que viera a substituí-la e dos órgãos de controle externos.
a)Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
b)A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da DONATÁRIA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em coresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO DESFAZIMENTO DOS BENS
O desfazimento dos bens permanentes objeto deste Termo de Doação somente poderá ser efetuado após comprovado o estado de inservibilidade destes, em conformidade com a Instrução Normativa nº 205/88-SEDAP/PR e Decreto nº 99.658/1990, o que há que ser atestado por meio de prévio parecer técnico de comissão local instituída para este fim, conforme o referido decreto, no qual também deverá restar atestada a ausência de responsabilidade da DONATÁRIA por tal estado.
CLÁUSULA OITAVA - O anexo é parte integrante e indissociável deste termo, portanto, a DONATÁRIA, por intermédio deste instrumento, atesta, plena e irrestritamente, o recebimento de todos os bens arrolados no ANEXO.
CLÁUSULA NONA - Fica eleito o foro da Seção Judiciária Federal do Distrito Federal para solucionar os litígios e/ou controvérsias decorrentes da interpretação/execução deste Termo de Doação, renunciando as partes expressamente a qualquer outro.
E por estarem de pleno acordo, as partes assinam este Termo em três vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que surtam todos os efeitos de direito.
[Município da Divisão de Gestão Administrativa/UF], [DD] de [MM] de [AAAA].
Pelo Ministério da Saúde | Pela Donatária |
___________________________________ TESTEMUNHA: |
________________________________ [ ] Prefeitura Municipal de [ ] ou Secretaria Estadual de [ ] - [ ] TESTEMUNHA: Nome: CPF/MF nº. |
ANEXO AO TERMO DE DOAÇÃO Nº [ ]/2014
Dados da Instituição
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Nome do Representante: [ ] CNPJ: 00.394.544/0008-51
RG: [ ] CPF: [ ] Nomeação:
Endereço: [ ] Telefone: [ ]
CEP: [ ] Cidade: [ ] UF: [ ]
Dados da Donatária
PREFEITURA MUNICIPAL DE [ ] ou SECRETARIA ESTADUAL DE [ ] CNPJ: [ ]
Destinatário:
Nome do Representante: [ ]
RG: [ ] CPF: [ ] Posse: [DD]/[MM]/[AAAA]
Endereço: [ ]
CEP: [ ] Cidade: [ ] UF: [ ]
Equipamento | Programa | Valor Unit. | Qtde. | Valor Total |
Balança antropométrica adulto | Rede Cegonha Componente Pré-natal / Atenção Básica | R$ 556,29 | R$ | |
TOTAL: | R$ |
Pelo Ministério da Saúde | Pela Donatária |
________________________________ [ ] Serviço/Divisão de Gestão Administrativa-[ ] |
__________________________________ [ ] Prefeitura Municipal de [ ] ou Secretaria Estadual de [ ] - [ ] |
TESTEMUNHA: Nome: CPF/MF nº. |
TESTEMUNHA: Nome: CPF/MF nº. |
Pelo presente instrumento, a União, por intermédio do Ministério da Saúde, com sede na Esplanada dos Ministérios, Edifício Sede - Bloco G - Brasília/ Distrito Federal CEP: 70058-900, inscrito no CNPJ sob o nº 000.394.544/0008-51, e pela Divisão de Gestão Administrativa ou pelo Serviço de Gestão Administrativa do Núcleo Estadual do Ministério da Saúde de (a)(o) [ ], com sede na [ ],ora designado DOADOR, neste ato representado pelo Sr. (a) [ ], nomeado( a)/empossado em [DD]/[MM]/[AAAA], conforme delegação de competência conferida pela Portaria Conjunta nº de de xxxxx de 2014, publicada no D.O.U. nº xx, Seção, de de xxxx de 2014, inscrito no CPF/MF sob nº [ ] e portador do Registro Geral nº [ ], e de outro lado, a PREFEITURA MUNICIPAL de [ Município ] inscrita no CNPJ/MF nº. [ ], com sede na [ ], CEP: [ ], doravante denominada DONATÁRIA, neste ato representado pelo seu PREFEITO, Senhor (a) [ ], nomeado(a)/empossado em [DD]/[MM]/[AAAA], inscrito no CPF/MF sob nº. [ ] , portador do Registro Geral nº. [ ] e de acordo com o que constam nos Processos nº 25000.120708/2012-59 e 25000.104698/2011-23, com fundamento no art.5º, do Decreto nº 6.087, de 20 de abril de 2007, têm entre si acordado o presente TERMO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS, sob a forma e condições constantes das seguintes CLÁUSULAS:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente instrumento tem por objetivo a doação com encargos dos bens relacionados no ANEXO, tendo por finalidade a utilização pela DONATÁRIA, para o cumprimento dos objetivos da estratégia Rede Cegonha referentes à qualificação do componente pré-natal na Atenção Básica, não podendo haver destinação para quaisquer outros fins e consoante as condições dispostas neste termo.
PARÁGRAFO ÚNICO - a descrição e as especificações técnicas do objeto encontram-se dispostas no anexo deste Termo de doação, dele fazendo parte indissociável.
CLÁUSULA SEGUNDA - RETIRADA DOS BENS - A DONATÁRIA se comprometa a retirar, na sede da Divisão ou Serviço de Gestão Administrativa do Núcleo Estadual do Ministério da Saúde (ou no DAB/SAS/MS, no caso do Distrito Federal), os bens a ela destinados no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data em que a Prefeitura/Secretaria imprimir o termo de doação com preenchimento de dados no Sistema de Informações específico, sob pena da doação se tornar sem efeito.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES - As partes, qualificadas no preâmbulo deste instrumento, comprometem-se a:
3.1. UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE - DOADOR.
a) Disponibilizar à DONATÁRIA os bens mencionados na cláusula primeira, na forma e nos prazos previstos neste termo.
b) Fiscalizar o cumprimento dos encargos da presente doação, aplicando-se, se necessário, as penalidades decorrentes de eventuais descumprimentos e a revogação prevista na Cláusula XXXX
c) Publicar os termos de doação, consoante o parágrafo 4º do artigo 2º da Portaria Conjunta nº XXX, de XXXX
3.2. ESTADO, DISTRITO FEDERAL OU MUNICÍPIOS, REPRESENTADOS PELAS SECRETARIAS DE SAÚDE DO ESTADO DISTRITO FEDERAL OU MUNICÍPIOS - DONATÁRIA
A DONATÁRIA se compromete a destinar os bens, objetos deste instrumento, conforme o disposto neste termo, e no artigo 15 do Decreto 99.658, de 1990, modificado pelo Decreto 6.087, de 20/01/2007. Dessa feita, a DONATÁRIA se responsabiliza por:
a)Apenas utilizar os bens doados para os fins do serviço de Atenção Básica (em especial, para a Qualificação do Componente Pré-natal da Rede Cegonha).
b)Garantir que os bens somente serão usados pela própria DONATÁRIA, por meio das equipes de Atenção Básica, sendo vedado o uso pessoal dos bens.
c)Zelar pela integridade dos bens doados, efetuar manutenção preventiva e corretiva, após o término da garantia dos equipamentos doados, a qual se estenderá até a data de xx/xx/xx.
d)Entregar, após a retirada nas respectivas SEGAD/ NEMS/SE/MS e DIAD/NEMS/SE/MS (ou no DAB/SAS/MS, no caso do Distrito Federal), no prazo máximo de 30 (trinta) dias, os bens doados para as Unidades Básicas de Saúde/ Atenção Básica.
e)Apresentar ao DOADOR, sempre que solicitada, a documentação relativa à utilização do bem doado, para verificação do cumprimento dos termos estabelecidos.
f)Devolver os bens doados ao DOADOR, no prazo de 60 dias após constatado o fato, em caso de qualquer motivo que impeça o seguimento do uso dos bens doados para o fim previsto neste termo.
CLÁUSULA QUARTA - DOAÇÃO COM ENCARGOS- A DONATÁRIA se compromete a apenas destinar os bens, objetos deste instrumento, para os fins das equipes de Atenção Básica, pela própria pessoa jurídica executora, cumprindo as obrigações previstas na cláusula terceira e demais condições deste termo, conforme o artigo 15 do Decreto 99.658, de 1990, modificado pelo Decreto 6.087, de 20/01/2007.
CLÁUSULA QUINTA - DA REVOGAÇÃO E DAS SANÇÕES
- Constatado o não cumprimento de cláusulas do presente termo, o DOADOR notificará a DONATÁRIA a corrigir as falhas, concedendo prazo de 30 (trinta) dias para correções. A não correção das falhas no prazo consignado caracterizará inexecução total ou parcial do presente termo. Pela inexecução total ou parcial do termo de doação com encargos a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à DONATÁRIA as seguintes sanções:
a)advertência;
b)reversão/ressarcimento dos bens doados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA REVERSÃO/RESSARCIMENTO DOS BENS DOADOS
11.1. Tendo em vista que a reversão física dos bens investidos no projeto será excessivamente onerosa ao DOADOR, em face da natureza destes bens, bem como do seu difícil reaproveitamento, a reversão dos bens será convertida em ressarcimento do valor destes ao DOADOR, nos seguintes termos:
11.2. Decorridos 180 (cento e oitenta) dias sem a correção das falhas inicialmente apontadas na execução do presente termo, o DOADOR notificará o DONATÁRIA para ressarcir a totalidade do valor dos bens doados, conforme valores pagos pelo DOADOR, com correção e juros legais.
11.3. O não ressarcimento dos valores acima citados implicará na inclusão do DONATÁRIA no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, nos termos da Lei N.º 10.522, de 19 de julho de 2002.
CLÁUSULA SEXTA - A responsabilidade pela fiscalização do cumprimento dos encargos previstos neste Termo é de responsabilidade da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS ou, em caso de extinção desta, por órgão que viera a substituí-la e dos órgãos de controle externos.
a)Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
b)A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da DONATÁRIA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em coresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO DESFAZIMENTO DOS BENS
O desfazimento dos bens permanentes objeto deste Termo de Doação somente poderá ser efetuado após comprovado o estado de inservibilidade destes, em conformidade com a Instrução Normativa nº 205/88-SEDAP/PR e Decreto nº 99.658/1990, o que há que ser atestado por meio de prévio parecer técnico de comissão local instituída para este fim, conforme o referido decreto, no qual também deverá restar atestada a ausência de responsabilidade da DONATÁRIA por tal estado.
CLÁUSULA OITAVA - O anexo é parte integrante e indissociável deste termo, portanto, a DONATÁRIA, por intermédio deste instrumento, atesta, plena e irrestritamente, o recebimento de todos os bens arrolados no ANEXO.
CLÁUSULA NONA - Fica eleito o foro da Seção Judiciária Federal do Distrito Federal para solucionar os litígios e/ou controvérsias decorrentes da interpretação/execução deste Termo de Doação, renunciando as partes expressamente a qualquer outro. E por estarem de pleno acordo, as partes assinam este Termo em três vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que surtam todos os efeitos de direito.
[Município da Divisão de Gestão Administrativa/UF], [DD] de [MM] de [AAAA].
Pelo Ministério da Saúde | Pela Donatária |
____________________________________ [ ] Serviço/Divisão de Gestão Administrativa-[ ] |
________________________________ [ ] Prefeitura Municipal de [ ] ou Secretaria Estadual de [ ] - [ ] |
TESTEMUNHA: Nome: CPF/MF nº. |
TESTEMUNHA: Nome: CPF/MF nº. |
ANEXO AO TERMO DE DOAÇÃO Nº [ ]/2014
Dados da Instituição
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Nome do Representante: [ ] CNPJ: 00.394.544/0008-51
RG: [ ] CPF: [ ] Nomeação:
Endereço: [ ] Telefone: [ ]
CEP: [ ] Cidade: [ ] UF: [ ]
Dados da Donatária
PREFEITURA MUNICIPAL DE [ ] ou SECRETARIA ESTADUAL
DE [ ] CNPJ: [ ]
Destinatário:
Nome do Representante: [ ]
RG: [ ] CPF: [ ] Posse: [DD]/[MM]/[AAAA]
Endereço: [ ]
CEP: [ ] Cidade: [ ] UF: [ ]
Equipamento | Programa | Valor Unit. | Qtde. | Valor Total |
Detector fetal | Rede Cegonha Componente Pré-natal / Atenção Básica | R$ 194,69 | R$ | |
TOTAL: | R$ |
Pelo Ministério da Saúde | Pela Donatária |
________________________________ [ ] Serviço/Divisão de Gestão Administrativa-[ ] |
__________________________________ [ ] Prefeitura Municipal de [ ] ou Secretaria Estadual de [ ] - [ ] |
TESTEMUNHA: Nome: CPF/MF nº. |
TESTEMUNHA: Nome: CPF/MF nº. |