Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga, em caráter excepcional, os prazos estabelecidos no parágrafo único do art. 11, nos §2º e §3º do art. 45 e no parágrafo único do art. 46 da Portaria nº 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que tratam dos prazos para habilitação dos serviços na alta complexidade em oncologia.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a solicitação feita pelo Conselho Nacional dos Secretários de Saúde (CONASS) e Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS) na reunião da Comissão Intergestores Tripartite no dia 11 de novembro de 2014 para prorrogação do prazo da Portaria nº140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, para até 30 de agosto de 2015, os prazos estabelecidos no parágrafo único do art. 11, nos §2º e §3º do art. 45 e no parágrafo único do art. 46 da Portaria nº 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º Ficam mantidos os demais prazos previstos na Portaria nº 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.