Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.427, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014

Exclui e habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal;

Considerando a Deliberação CIB/PR nº 374, de 14 de outubro de 2014, e Deliberação CIB/PR nº 393, de 28 de outubro de 2014, que homologaram a reabilitação no Estado; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), dos hospitais a seguir relacionados:

CNES Hospital Nº leitos
2679736 Associação Beneficente SãoFrancisco de Assis - Umuara-ma/PR
26.02 03

 

CNES Hospital Nº leitos
2783789 Santa Casa de Irati - Irati/PR
26.02 10

Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) dos hospitais a seguir relacionados:

CNES Hospital Nº leitos
2679736 Associação Beneficente SãoFrancisco de Assis - Umuara-ma/PR
26.10 03

 

CNES Hospital Nº leitos
2783789 Santa Casa de Irati - Irati/PR
26.10 10

Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

 

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