Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui e habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal;
Considerando a Deliberação CIB/PR nº 374, de 14 de outubro de 2014, e Deliberação CIB/PR nº 393, de 28 de outubro de 2014, que homologaram a reabilitação no Estado; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), dos hospitais a seguir relacionados:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2679736 | Associação Beneficente SãoFrancisco de Assis - Umuara-ma/PR | |
26.02 | 03 |
CNES | Hospital | Nº leitos |
2783789 | Santa Casa de Irati - Irati/PR | |
26.02 | 10 |
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) dos hospitais a seguir relacionados:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2679736 | Associação Beneficente SãoFrancisco de Assis - Umuara-ma/PR | |
26.10 | 03 |
CNES | Hospital | Nº leitos |
2783789 | Santa Casa de Irati - Irati/PR | |
26.10 | 10 |
Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.