Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece o remanejamento dos recursos financeiros destinados ao custeio da execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no Estado do Mato Grosso do Sul, referente aos Componentes I - Cirurgias de Catarata, Componente II - Especialidades e Procedimentos Prioritários e o Componente III - Outros Procedimentos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.340/GM/MS de 29 de junho de 2012, que define a estratégia de aumento do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para os exercícios dos anos de 2012 e 2013 e alterações;
Considerando a Portaria nº 1.557/GM/MS, de 31 de julho de 2013, que define a estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para exercícios dos anos 2013 e 2014;
Considerando a Portaria nº 2.676/GM/MS, de 5 de dezembro de 2014, que prorroga o prazo da estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Resolução nº 89/SES/MS, de 3 de novembro de 2014, que aprova o remanejamento intermunicipal de recursos financeiros dos Componentes I, II e III para a realização de procedimentos cirúrgicos eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando o ofício Nº 14.699/14/CAE/DGAS/SES/MS, de 18 de novembro de 2014, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o remanejamento dos recursos financeiros destinados ao custeio da execução dos Procedimentos Cirúrgicos
Eletivos no Estado do Mato Grosso do Sul, referente aos Componentes I - Cirurgias de Catarata, Componente II - Especialidades e
Procedimentos Prioritários e o Componente III - Outros Procedimentos, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O remanejamento de recursos financeiros constante nesta Portaria não acarretará em impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | Município/Estado | Comp I | Comp II | Comp III | Total |
MS | 500270 | Campo Grande | -266.000,00 | -18.000,00 | -100.000,00 | -384.000,00 |
MS | 500190 | Bataguassu | 266.000,00 | 0,00 | 0,00 | 266.000,00 |
MS | 500769 | São Gabriel do Oeste | 0,00 | 18.000,00 | 0,00 | 18.000,00 |
MS | 500000 | Gestão Estadual de Mato Grosso do Sul | 0,00 | 0,00 | 100.000,00 | 100.000,00 |
TOTAL | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |