Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.432, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014

Remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial do Estado da Paraíba.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria nº 1.699/GM/MS, de 27 de julho de 2011;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba, por meio do Ofício nº 1852/GSE-SES/PB, de 1º de dezembro de 2014, e as Resoluções CIB/PB nº 46, de 4 de agosto de 2014, nº 49,50,51 e 52, de 8 de setembro de 2014 resolve:

Art. 1º Fica remanejado o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios, conforme detalhado nos anexos II, III e IV.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do Estado da Paraíba, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 674.798.166,34, assim distribuído:

Destino Valor Anual Detalhamento
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES 53.218.325,43 Anexo I
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS 597.866.082,68 Anexo II
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde 23.713.758,23 Anexo III

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), no valor de R$ 9.365.400,00, e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências (SAMU), no valor de R$ 48.689.889,00.

§ 3º O estado e municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º O remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0025 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de dezembro de 2014.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DA PARAÍBA - DEZEMBRO/2014

ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS VALOR
Limites Referentes aos recursos programados na SES 40.065.451,95
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual 12.634.659,24
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES 518.214,24
Valores a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-) 0,00
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 53.218.325,43

ANEXO II

ANEXO III

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DA PARAÍBA - DEZEMBRO/2014

PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORASUNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (valores anuais)
Gestão Cód.IBGE - Nome do Município Nome da Unidade Código CNES Número do Contra-to Data de Publicação do Extrato do Contrato Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde
Municipal 250400 - CAMPINA GRANDE Hosp. Universitário Alcides Carneiro/HUAC 267606 2390 06-10-2006 9.508.609,01
Municipal 250750 - JOAO PESSOA Hosp. Universitário Lauro Wanderley/UFPB 2400243 28 05-01-2005 14.205.149,22
TOTAL 23.713.758,23
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