Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial do Estado da Paraíba.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria nº 1.699/GM/MS, de 27 de julho de 2011;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e
Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba, por meio do Ofício nº 1852/GSE-SES/PB, de 1º de dezembro de 2014, e as Resoluções CIB/PB nº 46, de 4 de agosto de 2014, nº 49,50,51 e 52, de 8 de setembro de 2014 resolve:
Art. 1º Fica remanejado o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios, conforme detalhado nos anexos II, III e IV.
§ 1º O total de recurso financeiro anual do Estado da Paraíba, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 674.798.166,34, assim distribuído:
Destino | Valor Anual | Detalhamento |
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES | 53.218.325,43 | Anexo I |
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS | 597.866.082,68 | Anexo II |
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde | 23.713.758,23 | Anexo III |
§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), no valor de R$ 9.365.400,00, e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências (SAMU), no valor de R$ 48.689.889,00.
§ 3º O estado e municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.
Art. 2º O remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0025 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de dezembro de 2014.
ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DA PARAÍBA - DEZEMBRO/2014
ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS | VALOR |
Limites Referentes aos recursos programados na SES | 40.065.451,95 |
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual | 12.634.659,24 |
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES | 518.214,24 |
Valores a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-) | 0,00 |
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE | 53.218.325,43 |
ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DA PARAÍBA - DEZEMBRO/2014
PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORASUNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (valores anuais) | ||||||
Gestão | Cód.IBGE - Nome do Município | Nome da Unidade | Código CNES | Número do Contra-to | Data de Publicação do Extrato do Contrato | Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde |
Municipal | 250400 - CAMPINA GRANDE | Hosp. Universitário Alcides Carneiro/HUAC | 267606 | 2390 | 06-10-2006 | 9.508.609,01 |
Municipal | 250750 - JOAO PESSOA | Hosp. Universitário Lauro Wanderley/UFPB | 2400243 | 28 | 05-01-2005 | 14.205.149,22 |
TOTAL | 23.713.758,23 |