Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.435, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014

Remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial do Estado do Pará.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria nº 1.699/GM/MS, de 27 de julho de 2011;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando as planilhas encaminhadas pela Comissão de Intergestores Bipartite do Estado do Pará, por meio do Ofício CIB/PA nº 45/2014,de 26 de novembro de 2014 e Resolução CIB/PA nº 169, de 26 de novembro de 2014, resolve:

Art. 1º Fica remanejado o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios, conforme detalhado nos anexos II, III e IV.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do Estado do Pará, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 1.015.248.185,06, assim distribuído:

Destino Valor Anual Detalhamento
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES 283.926.650,99 Anexo I
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS 700.032.487,97 Anexo II
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde 31.289.046,10 Anexo III

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 5.121.600,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$26.436.160,00.

§ 3º O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º O remanejamento de recurso concedido, por meio desta portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do estado.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0015 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de dezembro de 2014.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

ANEXO I

ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS VALOR
Limites Referentes aos recursos programados na SES 65.900.779,24
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual 63.326.925,43
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES 154.698.946,32
Valores a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-) 0,00
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 283.926.650,99

 

ANEXO II

ANEXO III

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO PARÁ - DEZEMBRO /2014.

PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀSUNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (valores anuais)
Gestão Cód.IBGE - Nome do Município Nome da Unidade Código CNES Número do Contrato Data de Publicação do Extrato do Contrato Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde
Municipal 150140 - BELEM CEO - HOSPITAL UNIVERSITÁRIO BETINA FERRO SOUZA 2337355 01 19/07/2012 184.800,00
Municipal 150140 - BELEM CEO - HOSPITAL UNIVERSITÁRIO JOÃO DE BARROS BARRETO 2332981 PT 2496 01/11/2012 46.200,00
Municipal 150140 - BELEM HOSPITAL UNIVERSITÁRIO JOÃO DE BARROS BARRETO 2332981 001 01/01/2006 22.955.646,10
Municipal 150140 - BELEM HOSPITAL UNIVERSITÁRIO BETTINA FERRO DE SOUZA 2337355 474547 26-12-2012 8.012.400,00
Municipal 150140 - BELEM LRPD - HOSPITAL UNIVERSITÁRIO JOÃO DE BARROS BARRETO 2332981 PT 680 24-04-2013 90.000,00
TOTAL 31.289.046,10

ANEXO IV

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO PARÁ - DEZEMBRO /2014

DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS EM FUNÇÃO DE TCEP ENTRE OS GESTORES ESTADUAL E MUNICIPAL (VALORES ANUAIS)
Cód.IBGE - Nome do Município Nome da Unidade Código CNES Número do Termo Data de Publicação do Extrato do Termo Fundo para o qualserão realizadas as transferências Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde
150140 - BELEM HOSPITAL DE CLINICAS GASPAR VIANA 2333031 01/2012 02-09-2013 FES 33.243.024,48
150140 - BELEM URE DEMETRIO MEDRADO 2333074 01/2012 02-09-2013 FES 2.422.404,60
150140 - BELEM URE DIPE 2333082 01/2012 02-09-2013 FES 1.039.363,80
150140 - BELEM LACEN-UNIDADE DE REFERÊNCIA LABORATÓRIO CENTRAL 2333163 01/2012 02-09-2013 FES 1.581.898,20
150140 - BELEM URE MATERNO INFANTIL E ADOLESCENTE 2334283 01/2012 02-09-2013 FES 1.683.514,80
150140 - BELEM HOSPITAL OPHIR LYOLA 2334321 01/2012 02-09-2013 FES 50.111.842,44
150140 - BELEM HOSPITAL DR. ABELARDO SANTOS 2695251 01/2012 02-09-2013 FES 6.456.098,40
150140 - BELEM URES REDUTO DOCA 2752719 01/2012 02-09-2013 FES 2.720.485,08
150140 - BELEM URE PRESIDENTE VARGAS 2752727 01/2012 02-09-2013 FES 3.194.176,32
150140 - BELEM SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO PARÁ 2752700 01/2012 02-09-2013 FES 52.246.138,20
TO TA L 154.698.946,32
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