Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial do Estado do Pará.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria nº 1.699/GM/MS, de 27 de julho de 2011;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e
Considerando as planilhas encaminhadas pela Comissão de Intergestores Bipartite do Estado do Pará, por meio do Ofício CIB/PA nº 45/2014,de 26 de novembro de 2014 e Resolução CIB/PA nº 169, de 26 de novembro de 2014, resolve:
Art. 1º Fica remanejado o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios, conforme detalhado nos anexos II, III e IV.
§ 1º O total de recurso financeiro anual do Estado do Pará, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 1.015.248.185,06, assim distribuído:
Destino | Valor Anual | Detalhamento |
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES | 283.926.650,99 | Anexo I |
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS | 700.032.487,97 | Anexo II |
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde | 31.289.046,10 | Anexo III |
§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 5.121.600,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$26.436.160,00.
§ 3º O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.
Art. 2º O remanejamento de recurso concedido, por meio desta portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do estado.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0015 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de dezembro de 2014.
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS | VALOR |
Limites Referentes aos recursos programados na SES | 65.900.779,24 |
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual | 63.326.925,43 |
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES | 154.698.946,32 |
Valores a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-) | 0,00 |
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE | 283.926.650,99 |
ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO PARÁ - DEZEMBRO /2014.
PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀSUNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (valores anuais) | ||||||
Gestão | Cód.IBGE - Nome do Município | Nome da Unidade | Código CNES | Número do Contrato | Data de Publicação do Extrato do Contrato | Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde |
Municipal | 150140 - BELEM | CEO - HOSPITAL UNIVERSITÁRIO BETINA FERRO SOUZA | 2337355 | 01 | 19/07/2012 | 184.800,00 |
Municipal | 150140 - BELEM | CEO - HOSPITAL UNIVERSITÁRIO JOÃO DE BARROS BARRETO | 2332981 | PT 2496 | 01/11/2012 | 46.200,00 |
Municipal | 150140 - BELEM | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO JOÃO DE BARROS BARRETO | 2332981 | 001 | 01/01/2006 | 22.955.646,10 |
Municipal | 150140 - BELEM | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO BETTINA FERRO DE SOUZA | 2337355 | 474547 | 26-12-2012 | 8.012.400,00 |
Municipal | 150140 - BELEM | LRPD - HOSPITAL UNIVERSITÁRIO JOÃO DE BARROS BARRETO | 2332981 | PT 680 | 24-04-2013 | 90.000,00 |
TOTAL | 31.289.046,10 |
ANEXO IV
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO PARÁ - DEZEMBRO /2014
DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS EM FUNÇÃO DE TCEP ENTRE OS GESTORES ESTADUAL E MUNICIPAL (VALORES ANUAIS) | ||||||
Cód.IBGE - Nome do Município | Nome da Unidade | Código CNES | Número do Termo | Data de Publicação do Extrato do Termo | Fundo para o qualserão realizadas as transferências | Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde |
150140 - BELEM | HOSPITAL DE CLINICAS GASPAR VIANA | 2333031 | 01/2012 | 02-09-2013 | FES | 33.243.024,48 |
150140 - BELEM | URE DEMETRIO MEDRADO | 2333074 | 01/2012 | 02-09-2013 | FES | 2.422.404,60 |
150140 - BELEM | URE DIPE | 2333082 | 01/2012 | 02-09-2013 | FES | 1.039.363,80 |
150140 - BELEM | LACEN-UNIDADE DE REFERÊNCIA LABORATÓRIO CENTRAL | 2333163 | 01/2012 | 02-09-2013 | FES | 1.581.898,20 |
150140 - BELEM | URE MATERNO INFANTIL E ADOLESCENTE | 2334283 | 01/2012 | 02-09-2013 | FES | 1.683.514,80 |
150140 - BELEM | HOSPITAL OPHIR LYOLA | 2334321 | 01/2012 | 02-09-2013 | FES | 50.111.842,44 |
150140 - BELEM | HOSPITAL DR. ABELARDO SANTOS | 2695251 | 01/2012 | 02-09-2013 | FES | 6.456.098,40 |
150140 - BELEM | URES REDUTO DOCA | 2752719 | 01/2012 | 02-09-2013 | FES | 2.720.485,08 |
150140 - BELEM | URE PRESIDENTE VARGAS | 2752727 | 01/2012 | 02-09-2013 | FES | 3.194.176,32 |
150140 - BELEM | SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO PARÁ | 2752700 | 01/2012 | 02-09-2013 | FES | 52.246.138,20 |
TO TA L | 154.698.946,32 |