Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.436, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014

Remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial do Estado do Mato Grosso do Sul.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria n° 1097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria nº 1.699/GM/MS, de 27 de julho de 2011;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, por meio do Ofício nº 13.661/2014/DGE/SES/MS, de 28 de novembro de 2014, e Resoluções nº 73/SES/MS de 19 de setembro de 2014, 82/SES/MS, de 3 de novembro de 2014, 95/SES/MS, de 17 de novembro de 2014, e 103/SES/MS, de 25 de novembro de 2014, resolve:

Art. 1º Fica remanejado o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios, conforme detalhado nos anexos II, III e IV.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado de Mato Grosso do Sul, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 613.173.240,57, assim distribuído:

Destino Valor Anual Detalhamento
Total dos valores transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES 140.746.774,34 Anexo I
Total dos valores transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS 437.992.551,31 Anexo II
Total dos valores retidos no Fundo Nacional de Saúde 34.433.914,92 Anexo III

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 2.633.400,00, e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$ 12.175.134,00.

§ 3º O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º O remanejamento de recurso concedido, por meio desta portaria, não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0054 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de dezembro de 2014.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL - DEZEMBRO/2014

ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS VALOR
Limites Referentes aos recursos programados na SES 45.161.919,90
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual 40.451.721,31
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES 55.133.133,13
Valores a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-) 0,00
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 140.746.774,34

ANEXO II

ANEXO III

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL - DEZEMBRO/2014

PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORASUNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (valores anuais)
Gestão Cód.IBGE - Nome do Município Nome da Unidade Código CNES Número do Contrato Data de Publicação do Extrato do Contrato Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde
Municipal 500270 - CAMPO GRANDE Hospital Univ. Maria Aparecida Pedrossian 9709 7º TA conv 403 07-11-2012 34.433.914,92
TOTAL 34.433.914,92

ANEXO IV

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL - DEZEMBRO/2014

PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS EM FUNÇÃO DE TCEP ENTRE OS GESTORES ESTADUAL E MUNICIPAL (VALORES ANUAIS)
Cód.IBGE - Nome do Município Nome da Unidade Código CNES Número do Termo Data de Publicação do Extrato do Termo Fundo para o qual serão realizadas as transferências Valor ANUAL a ser destinado ao Fun-do de Saúde
500270 - CAMPO GRANDE HOSPITAL REGIONAL DE MATO GROSSO DO SUL 9725 007/2012 19-12-2012 FES 55.133.133,13
TOTAL 55.133.133,13
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