Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial do Estado de Minas Gerais.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria nº 1.699/GM/MS, de 27 de julho de 2011;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e
Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, por meio do Ofício Sec. nº 938/2014, de 26/11/2014, resolve:
Art. 1º Fica remanejado o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios, conforme detalhado nos anexos II, III e IV.
§ 1º O total de recurso financeiro anual do Estado de Minas Gerais, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 3.903.051.191,50, assim distribuídos:
Destino | Valor Anual | Detalhamento |
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES | 820.656.248,68 | Anexo I |
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS | 2.918.810.975,50 | Anexo II |
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde | 163.583.967,32 | Anexo III |
§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 13.332.000,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$ 69.198.045,00.
§ 3º O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.
Art. 2º O remanejamento de recurso concedido, por meio desta portaria, não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0031 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de dezembro de 2014.
ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MINAS GERAIS - DEZEMBRO/2014
PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE (valores anuais) | |
ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS | VALOR |
Limites Referentes aos recursos programados na SES | 92.957.875,43 |
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual | 722.179.546,97 |
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES | 5.518.826,28 |
Valores a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-) | 0,00 |
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE | 820.656.248,68 |
ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MINAS GERAIS - DEZEMBRO/2014
PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORASUNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (valores anuais) | ||||||
Gestão | Cód.IBGE - Nome do Município | Nome da Unidade | Código CNES | Número do Contrato | Data de Publicação do Extrato do Contrato | Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde |
Municipal | 310620 - BELO HORIZONTE | HOSPITAL DAS CLINICAS DA UFMG | 27049 | 066 | 04-02-2010 | 61.993.964,04 |
Municipal | 313670 - JUIZ DE FORA | HOSPITAL UNIVERSITARIO DA UFJF | 2218798 | 394 | 15-07-2009 | 8.292.047,76 |
Municipal | 317010 - UBERABA | HOSP. ESC. FAC. MEDICINA DO TRIANGULO MINEIRO | 2206595 | 100 | 15-07-2011 | 33.321.191,47 |
Municipal | 317020 -UBERLANDIA | HOSPITAL DAS CLINICAS DE UBERLANDIA | 2146355 | 059 | 31-03-2011 | 59.976.764,05 |
TOTAL | 163.583.967,32 |
ANEXO IV
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MINAS GERAIS - DEZEMBRO/2014
PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS EM FUNÇÃO DE PCEP ENTRE OS GESTORES ESTADUAL E MUNICIPAL (VALORES ANUAIS). | ||||||
Cód.IBGE - Nome do Município | Nome da Unidade | Código CNES | Número do Termo | Data de Publicação do Extrato do Te r m o | Fundo para o qual serão realizadas as transferências | Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde |
310560 - BARBACENA | Centro Hospitalar Psiquiátrico de Barbacena | 2098946 | 00603857 | 20-10-2012 | FES | 2.830.799,64 |
310560 - BARBACENA | Hospital Regional de Barbacena | 3698548 | 00503856 | 20-10-2012 | FES | 2.688.026,64 |
TOTAL | 5.518.826,28 |