Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.438, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2013

Habilita Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a receberem a antecipação dos incentivos financeiros destinados à implantação dos serviços especializados de saúde bucal.

A Secretária da Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), em fase de implantação;

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) Tipo I, Tipo II, Tipo III;

Considerando a Portaria nº 2.373/GM/MS, de 7 outubro de 2009, que altera o art. 4º da Portaria nº 599/GM/MS, de 23 de março de 2006;

Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), e dá outras providências;

Considerando o que estabelece a Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorridente, em relação à reorganização das práticas e a qualificação das ações e serviços oferecidos na Saúde Bucal, visando à integralidade das ações; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Saúde Bucal do Departamento de Atenção Básica da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGSB/DAB/SAS/MS), constante do processo de credenciamento/habilitação desses serviços, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), relacionados no Anexo a esta Portaria, a receberem a antecipação dos incentivos financeiros destinados à implantação dos serviços especializados de saúde bucal, de acordo com a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005.

Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas na Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, pelos Municípios pleiteantes, implicará na devolução do recurso repassado ao Fundo Nacional de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da competência dezembro de 2013.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

ANEXO

UF CÓDIGO M. MUNICÍPIO NOME FANTASIA ESTABELECIMENTO DE SAÚDE/CÓDIGO VERIFICADOR TIPO DE R E PA S S E CLASSIFICAÇÃO
CEO TIPO
AL 270730 Porto Calvo Porto Calvo - 000964 Municipal I
PB 250060 Alhandra Alhandra - 000965 Municipal I
PB 250140 Baía da Traição Baía da Traição - 000966 Municipal I
PB 250625 Gado Bravo Gado Bravo - 000967 Municipal I
PB 250810 Lagoa Lagoa - 000968 Municipal I
PB 251315 Santa Cecília Santa Cecília - 000969 Municipal I
PB 251430 São José de Caiana São José de Caiana 000970 Municipal I
PB 251540 Seridó Seridó - 000971 Municipal I
RS 431440 Pelotas Pelotas - 000972 Municipal I
SP 350010 Adamantina Adamantina - 000973 Municipal I
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