Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui na Tabela de Procedimentos do SUS o procedimento Acolhimento com Classificação de Risco.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 2048/GM/MS, de 05 de novembro de 2002, que aprovou o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;
Considerando a Portaria nº 1600/GM/MS, de 07 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 04 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliado (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;
Considerando a Portaria nº 461/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que atualizou na tabela de Tipo de Estabelecimentos do SCNES, o conceito, as descrições e os subtipos do tipo de estabelecimento 73 - Pronto Atendimento; e
Considerando a necessidade de acompanhar e monitorar o fluxo de atendimento nas áreas de urgências pré-hospitalar e hospitalar resolve:
Art. 1º Fica incluído na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde o procedimento de Acolhimento com Classificação de Risco.
PROCEDIMENTO | 03.01.06.011-8 -ACOLHIMENTO COM CLASSIFICAÇÃO DE RISCO |
Descrição: | Acolhimento do paciente identificando e classificando o grau de risco, vulnerabilidade e sofrimento, de modo a estabelecer a ordem de prioridade e o tempo limite para o atendimento médico/odontológico, utilizando-se de protocolo seguro. Considera-se um único procedimento mesmo que haja outras reclassificações do mesmo paciente. |
Origem | |
Complexidade | MÉDIA COMPLEXIDADE |
Modalidade de Atendimento: | 01 - AMBULATORIAL, |
Instrumento de Registro: | 01-BPA (Consolidado) 02-BPA (Individualizado) |
Tipo de Financiamento | 06 - Média e Alta Complexidade (MAC) |
Quantidade Máxima | 01 |
Valor Ambulatorial as: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar Total: | R$ 0,00 |
Sexo: | AMBOS |
Idade Mínima: | 0 MESES |
Idade Máxima: | 130 ANOS |
CBO: | 2251, 2252, 2253, 2235. |
Código Renases | 028 - Atendimento de Urgência em Unidades Básicas de Saúde 029 - Atendimento de Urgência em Unidades de Pronto Atendimento 24 horas 030 - Atendimento de Urgência em Unidades Hospitalares 031 - Atendimento em Sala de Estabilização |
Art. 2º Fica definido como Sala de Acolhimento com Classificação de Risco, constante no caput do Art. 8º da Portaria SAS/MS Nº 706 de 20 de julho de 2012, o ambiente especifico para realização do procedimento Acolhimento com Classificação de Risco.
Art. 3º Os gestores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios providenciarão o cadastro da instalação física citada no art. 2º nos estabelecimentos de saúde sob sua gestão que a possuam em observância à legislação vigente do CNES, bem como registrar o procedimento Acolhimento com Classificação de Risco no Atendimento nestes estabelecimentos.
Art. 4º A Secretaria de Atenção à Saúde, por meio da Coordenação Geral de Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (CGSI/ DRAC/SAS/MS), adotará as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS, da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (DATASUS/SGEP/MS), para o cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 5º A Secretaria de Atenção à Saúde, por meio de seus departamentos, monitorará e adotará medidas para o cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais para a competência posterior a publicação.