Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA N° 1.450, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014

Renova a autorização e habilitação do estabelecimento de saúde para realização dos exames de histocompatibilidade.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.312/GM/MS, de 30 de novembro de 2000, que estabelece as normas de cadastramento dos Laboratórios de Histocompatibilidade;

Considerando a Portaria nº 1.313/GM/MS, de 30 de novembro de 2000, que define os laboratórios que poderão ser cadastrados para realização dos exames de histocompatibilidade;

Considerando a Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que define em seu anexo XVII o Regulamento Técnico dos Laboratórios de Histocompatibilidade e Imunogenética - LHI;

Considerando a Portaria nº 844/GM/MS, de 02 de maio de 2012, que estabelece a manutenção regulada do número de doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) e que define em seu art. 4º que todos os laboratórios de Imunologia e Histocompatibilidade autorizados pela CGSNT/DAHU/SAS/MS deverão realizar recadastramento junto à referida Coordenação-Geral.

Considerando a análise favorável da Secretaria de Estado da Saúde, em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:

Art. 1º Fica renovada a autorização e habilitação do estabelecimento de saúde a seguir, para realização dos exames de histocompatibilidade Tipo II relacionados na Portaria nº 1.314/GM/MS, de 30 de novembro de 2000.

CÓDIGO: 24.18 - Exames de histocompatibilidade através de sorologia e ou biologia molecular - Tipo II

PERNAMBUCO

RAZÃO SOCIAL  
Fundação de Hematologia e Hemoterapia
de Pernambuco - HEMOPE
CNPJ: 10.564.953/0001-36
CNES: 0000809

RIO DE JANEIRO

RAZÃO SOCIAL  
Centro de Produção da Universidade
Estado Rio De Janeiro HLA
CNPJ: 33.540.014/0016-33
CNES: 4046382

Art. 2º Fica recadastrado o estabelecimento de saúde a seguir relacionado, para realização do exame de histocompatibilidade relativo à identificação de doador voluntário de medula óssea - 05.01.01.005-0 - Identificação de doador não aparentado de célulastronco hematopoéticas 1ª fase (por doador tipado).

CÓDIGO: 24.25 - Cadastramento de doadores voluntários de medula óssea e outros precursores hematopoéticos.

PERNAMBUCO

RAZÃO SOCIAL  
Fundação de Hematologia e Hemoterapia
de Pernambuco - HEMOPE
CNPJ: 10.564.953/0001-36
CNES: 0000809

RIO DE JANEIRO

RAZÃO SOCIAL  
Centro de Produção da Universidade
Estado Rio De Janeiro HLA
CNPJ: 33.540.014/0016-33
CNES: 4046382

Art. 3º A renovação de autorização concedida por meio desta Portaria terá validade pelo prazo de dois anos, renovável por períodos iguais e sucessivos, em conformidade com o estabelecido na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 4º O recadastramento concedido por meio desta Portaria terá validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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