Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova autorização para retirada e transplante de órgãos e tecidos
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM: 24.08
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 01 10 RS 10 II - denominação: Hospital Universitário São Francisco de Paula; III - CNPJ: 92.238.914/0002-94; IV - CNES: 2253046; V- endereço: Rua Marechal Deodoro, Nº. 1123, Bairro: Centro, Pelotas/RS, CEP: 96.020-220. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT: 2 11 12 PE 08 II - denominação: Hospital Santo Amaro; III - CNPJ: 10.869.782/0004-04; IV - CNES: 2777460; V- endereço: Avenida Cruz Cabugá, Nº. 1563, Bairro: Santo Amaro, Recife/PE, CEP: 50.040-000. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 94 II - denominação: Centro Oftalmológico Dr. Syogi Shinzato Ltda; III - CNPJ: 57.539.504/0001-00; IV - CNES: 3199762; V- endereço: Praça Maurício Anisse Cury, Sala 14, Nº. 120, Bairro: Centro, São José dos Campos/SP, CEP: 12.210-120. |
I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 85 II - denominação: Hospital Dia e Pronto Atendimento Unimed São José dos Campos; III - CNPJ: 60.214.517/0009-62; IV - CNES: 3199770; V- endereço: Rua Vilaça, Nº. 820, Bairro: Centro, São José dos Campos/SP, CEP: 12.210-000. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 12 04 SP 03 II - denominação: Fundação Centro Médico de Campinas; III - CNPJ: 44.595.700/0001-41; IV - CNES: 2079666; V- endereço: Rua Dr. Edilberto Luiz Pereira da Silva, Nº. 150, Bairro: Barão Geraldo, Campinas/SP, CEP: 13.083-190. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pele ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
PELE: 24.24
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 13 06 RS 02 II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre - ISCMPA; III - CNPJ: 92.815.000/0001-68; IV - CNES: 2237253; V- endereço: Rua Professor Annes Dias, Nº. 295, Bairro: Centro, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020-090. |
Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e tecidos à equipe de saúde abaixo identificada:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 71 12 RS 13 II - responsável técnico: Leandro Dias Cezar, cirurgião geral, CRM 26530; III - membro: Eduardo Soares Schlindwein, cirurgião geral, CRM 18036; IV - membro: Fábio Tomazzoli Santarosa, cirurgião geral, CRM 24955; V - membro: Felipe de Lucena Moreira Lopes, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 38877; VI - membro: Guillermo Kiss, cirurgião geral, CRM 23546; VII - membro: Ian Leipnitz, cirurgião geral, CRM 21389; VIII - membro: Juliano Martini, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 31025; IX - membro: Mario Henrique Mendes de Mattos Meine, cirurgião geral, CRM 22253. |
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 01 10 RS 05 II - responsável técnico: Maristela Bohlke, nefrologista, CRM 20541; III - membro: Franklin Correa Barcellos, nefrologista, CRM 15712; IV - membro: Diego Farias Larangeira, cirurgião vascular, CRM 30703; V - membro: Daniel Vanti Duarte, cirurgião geral e urologista, CRM 25161; VI - membro: Marcelo Passos da Rocha, cirurgião geral, CRM 14444; VII - membro: Diego Gressler, cirurgião geral e vascular, CRM 24658; VIII - membro: Gustavo Lemos Uliano, nefrologista, CRM 31900. |
Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
ALAGOAS
I - Nº do SNT 1 11 12 AL 02 II - responsável técnico: Andrea Maria Cavalcante Santos, oftalmologista, CRM 3656; III - membro: Arminda Pereira da Silva Theotônio Carneiro, oftalmologista, CRM 5151; IV - membro: Rodrigo Ribeiro Santos, oftalmologista, CRM 5702. |
I - Nº do SNT 1 11 02 AL 01 II - responsável técnico: Andrea Maria Cavalcante Santos, oftalmologista, CRM 3656; III - membro: Arminda Pereira da Silva Theotônio Carneiro, oftalmologista, CRM 5151; IV - membro: Rodrigo Ribeiro Santos, oftalmologista, CRM 5702. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 11 10 RJ 02 II - responsável técnico: Luiz Alberto Molina Monica, oftalmologista, CRM 52257168. |
I - Nº do SNT 1 11 10 RJ 05 II - responsável técnico: Fernando Luiz Medeiros Xavier Rodrigues, oftalmologista, CRM 52582615. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 08 SP 30 II - responsável técnico: Roberto kenji Ishii, oftalmologista, CRM 75257; III - membro: Dulciara Ribeiro da Costa Gaspar, oftalmologista, CRM 77946. |
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT 1 11 12 PE 05 II - responsável técnico: Anamaria Coutinho Pessoa, oftalmologista, CRM 13470. |
Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 12 10 RJ 27 II - responsável técnico: Hugo Alexandre de Araujo Barros Cobra, ortopedista e traumatologista, CRM 52590780. |
Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado às equipes de saúde a seguir identificadas:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
PARANÁ
I - Nº do SNT: 1 21 12 PR 11 II - responsável técnico: Euripides Ferreira, hematologista, CRM 1722; III - membro: Daniela Carinhanha Setubal, hematologista, CRM 18419; IV - membro: Michel Michels de Oliveira, hematologista, CRM 18284; V - membro: Selmo Minucelli, hematologista, CRM 16897; VI - membro: Karina Costa Maia Vianna, hematologista, CRM 17900; VII - membro: José Zanis Neto, hematologista, CRM 7320; VIII - membro: João Samuel de Holanda Farias, hematologista, CRM: 27413; IX - Larissa Alessandra Medeiros, hematologista, CRM: 22886. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 21 99 SP 47 II - responsável técnico: João Victor Piccolo Feliciano, hematologista hemoterapeuta, CRM 130092; III - membro: Maura Cristina Negrelli, pediatra, CRM 74509; IV - membro: Fábio Leite Couto Fernandez, oncologista, CRM 86587; V - membro: Luciana de Souza Jorge, infectologista, CRM 79817; VI - membro: Arthur Soares Souza Junior, radiologista, CRM 22636; VII - membro: Eliana Cristina Toledo, imunologista, CRM 52180. |
Art. 10 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.