Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.452, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014

Concede renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano para estabelecimento de saúde

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;

Considerando a Resolução - RDC Nº 67, de 30 de setembro de 2008;

Considerando a avaliação da Secretaria de Estado da Saúde;

Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária Local; e

Considerando a análise técnica da Secretaria de atenção à Saúde - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência/Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de tecido ocular humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 3 51 05 SP 10

II - denominação: Hospital das Clinicas da Faculadade de Medicina de Botucatu;

III - CNPJ: 12.474.705/0001-20;

IV - CNES: 2748223;

V- endereço: Distrito de Rubião Junior, S/N, Rubião Junior, Botucatu/SP - CEP: 18.618-970.

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 3 51 07 RS 02

II - denominação: Hospital Geral - Fundação Universidade de Caxias do Sul;

III - CNPJ: 88.648.761/0018-43;

IV - CNES: 2223538;

V- endereço: Rua Professor Antonio Vignolli, Nº 255, Petropolis, Caxias do Sul/RS - CEP: 95.070-561.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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