Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano para estabelecimento de saúde
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;
Considerando a Resolução - RDC Nº 67, de 30 de setembro de 2008;
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado da Saúde;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária Local; e
Considerando a análise técnica da Secretaria de atenção à Saúde - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência/Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de tecido ocular humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 3 51 05 SP 10 II - denominação: Hospital das Clinicas da Faculadade de Medicina de Botucatu; III - CNPJ: 12.474.705/0001-20; IV - CNES: 2748223; V- endereço: Distrito de Rubião Junior, S/N, Rubião Junior, Botucatu/SP - CEP: 18.618-970. |
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 3 51 07 RS 02 II - denominação: Hospital Geral - Fundação Universidade de Caxias do Sul; III - CNPJ: 88.648.761/0018-43; IV - CNES: 2223538; V- endereço: Rua Professor Antonio Vignolli, Nº 255, Petropolis, Caxias do Sul/RS - CEP: 95.070-561. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.