Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.455, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014

Habilita Centros de Atenção Psicossocial para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS)

A Secretária de Atenção à Saúde-substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);

Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;

Considerando a Portaria nº 130/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas 24h (CAPS AD III);

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;

Considerando a Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);

Considerando a Portaria nº 1.966/GM/MS, de 10 de Setembro de 2013, que altera os incisos III e VI do art. 1º da Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011;

Considerando a Portaria nº 664/GM/MS, de 23 de abril de 2013, que aprova o Plano de Ação da Rede de Atenção Psicossocial do Estado de Minas Gerais e Municípios; e

Considerando a documentação apresentada pelos Estados solicitando a habilitação dos Centros de Atenção Psicossocial e a correspondente avaliação pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica de Saúde Mental - SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado os Centros de Atenção Psicossocial, a seguir relacionados, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS):

UF Tipo Plano interno CNES CGC/CNPJ Município IBGE Gestão do Município
AC CAPS I RSM-RSME 7505035 09.622.055/0001-08 Brasiléia 120010 Municipal
GO CAPS I RSM-RSME 7237529 11.254.840/0001-05 Alexânia 520030 Municipal
MA CAPS I RSM-RSME 7431511 11.394.580/0001-65 Amarante do Maranhão 210060 Estadual
MG CAPSad RSM-RSME 7574029 11.481.957/0001-13 Águas Formosas 310090 Municipal
MG CAPS I RSM-RSME 7574045 11.481.957/0001-14 Águas Formosas 310091 Municipal
PI CAPS I RSM-RSME 7468733 06.206.659/0001-85 (estado) Fronteiras 220430 Estadual
PI CAPS I RSM-RSME 7571267 06.206.659/0001-85 (estado) Capitão de Campos 220240 Estadual
PR CAPSad RSM-RSME 7416350 09.165.798/0001-04 Francisco Beltrão 410840 Municipal
RS CAPSad RSM-RSME 6754090 11.358.235/0001-76 Porto Alegre 431490 Municipal
SP CAPS I RSM-RSME 7396414 12.006.451/0001-15 Américo Brasiliense 350170 Municipal
SP CAPS III RSM-RSME 7276621 11.243.645/0001-71 Santo André 354780 Municipal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

APARECIDA LINHARES PIMENTA

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