Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.456, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014

Habilita Centros de Atenção Psicossocial para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).

A Secretária de Atenção à Saúde-substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);

Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;

Considerando a Portaria nº 130/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas 24h (CAPS AD III);

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;

Considerando a Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);

Considerando a Portaria nº 1.966/GM/MS, de 10 de Setembro de 2013, que altera os incisos III e VI do art. 1º da Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2 0 11 .

Considerando a Portaria nº 664/GM/MS, de 23 de abril de 2013, que aprova o Plano de Ação da Rede de Atenção Psicossocial do Estado de Minas Gerais e Municípios; e

Considerando a documentação apresentada pelos Estados solicitando a habilitação dos Centros de Atenção Psicossocial e a correspondente avaliação pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica de Saúde Mental - SAS/MS, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial, a seguir relacionados, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS:

UF Tipo Especificação do Plano interno CNES CGC/ CNPJ Município IBGE Gestão do Município
RN CAPS I RSM-RSME 7414722 11.959.203/0001-26 Parazinho 240880 Municipal
BA CAPS I RSM-RSME 6851584 12.278.378/0001-30 Santo Amaro 292860 Municipal
SC CAPS I RSM-RSME 7424868 11.307.776/0001-75 Campo Erê 420350 Municipal
GO CAPS I RSM-RSME 7364652 11.457.539/0001-90 Indiara 520995 Municipal
GO CAPS I RSM-RSME 7126220 07.343.110/0001-03 Goianira 520880 Municipal
GO CAPS I RSM-RSME 7510748 11.111.771/0001-72 Ceres 520540 Municipal
GO CAPS I RSM-RSME 7502419 10.550.278/0001-96 Jaraguá 521180 Municipal
GO CAPS I RSM-RSME 7509030 11.688.879/0001-22 Crixás 520640 Municipal
AC CAPS I RSM-RSME 7487037 12.158.466/0001-07 Mâncio Lima 120033 Municipal
RJ CAPS I RSM-RSME 7412673 11.504.310/0001-60 Macuco 330250 Municipal
RS CAPSad RSM-RSME 7465017 87.182.846/0001-78 Esteio 430000 Estadual
RJ CAPSad RSM-RSME 7326106 11.390.042/0001-00 Nilópolis 330320 Municipal
MT CAPS I RSM-RSME 7303165 11.240.344/0001-94 Mirassol d'oeste 510562 Municipal
SP CAPS I RSM-RSME 7073607 12.073.687/0001-74 Orindiúva 353420 Municipal

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

APARECIDA LINHARES PIMENTA

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