Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Centros de Atenção Psicossocial para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).
A Secretária de Atenção à Saúde-substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);
Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;
Considerando a Portaria nº 130/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas 24h (CAPS AD III);
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;
Considerando a Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);
Considerando a Portaria nº 1.966/GM/MS, de 10 de Setembro de 2013, que altera os incisos III e VI do art. 1º da Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2 0 11 .
Considerando a Portaria nº 664/GM/MS, de 23 de abril de 2013, que aprova o Plano de Ação da Rede de Atenção Psicossocial do Estado de Minas Gerais e Municípios; e
Considerando a documentação apresentada pelos Estados solicitando a habilitação dos Centros de Atenção Psicossocial e a correspondente avaliação pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica de Saúde Mental - SAS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial, a seguir relacionados, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS:
UF | Tipo | Especificação do Plano interno | CNES | CGC/ CNPJ | Município | IBGE | Gestão do Município |
RN | CAPS I | RSM-RSME | 7414722 | 11.959.203/0001-26 | Parazinho | 240880 | Municipal |
BA | CAPS I | RSM-RSME | 6851584 | 12.278.378/0001-30 | Santo Amaro | 292860 | Municipal |
SC | CAPS I | RSM-RSME | 7424868 | 11.307.776/0001-75 | Campo Erê | 420350 | Municipal |
GO | CAPS I | RSM-RSME | 7364652 | 11.457.539/0001-90 | Indiara | 520995 | Municipal |
GO | CAPS I | RSM-RSME | 7126220 | 07.343.110/0001-03 | Goianira | 520880 | Municipal |
GO | CAPS I | RSM-RSME | 7510748 | 11.111.771/0001-72 | Ceres | 520540 | Municipal |
GO | CAPS I | RSM-RSME | 7502419 | 10.550.278/0001-96 | Jaraguá | 521180 | Municipal |
GO | CAPS I | RSM-RSME | 7509030 | 11.688.879/0001-22 | Crixás | 520640 | Municipal |
AC | CAPS I | RSM-RSME | 7487037 | 12.158.466/0001-07 | Mâncio Lima | 120033 | Municipal |
RJ | CAPS I | RSM-RSME | 7412673 | 11.504.310/0001-60 | Macuco | 330250 | Municipal |
RS | CAPSad | RSM-RSME | 7465017 | 87.182.846/0001-78 | Esteio | 430000 | Estadual |
RJ | CAPSad | RSM-RSME | 7326106 | 11.390.042/0001-00 | Nilópolis | 330320 | Municipal |
MT | CAPS I | RSM-RSME | 7303165 | 11.240.344/0001-94 | Mirassol d'oeste | 510562 | Municipal |
SP | CAPS I | RSM-RSME | 7073607 | 12.073.687/0001-74 | Orindiúva | 353420 | Municipal |
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.