Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial do Estado do Rio Grande do Norte.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria n° 1.097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria nº 1.699/GM/MS, de 27 de julho de 2011;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e
Considerando as planilhas encaminhadas pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Ofício n° 190/14-CIB/RN, de 3 de dezembro de 2014, e a Deliberação nº 1166, de 3 de dezembro de 2014, resolve:
Art. 1º Fica remanejado o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios, conforme detalhado nos anexos II e III.
§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado do Rio Grande do Norte, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 574.846.541,70, assim distribuído:
Destino | Valor Anual | Detalhamento |
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES | 221.587.261,37 | Anexo I |
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde FMS | 323.955.426,81 | Anexo II |
Total dos recursos retidos no Fun-do Nacional de Saúde | 29.303.853,52 | Anexo III |
§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 4.191.000,00, e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$ 23.703.348,00.
§ 3º O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.
Art. 2º O remanejamento de recurso concedido, por meio desta Portaria, não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0024 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de dezembro de 2014.
ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO RIO GRANDE DO NORTE - DEZEMBRO/2014.
ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS | VALOR |
Limites Referentes aos recursos programados na SES | 75.900.499,85 |
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual | 84.362.695,55 |
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES | 61.324.065,97 |
Valores a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-) | 0,00 |
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE | 221.587.261,37 |
ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO RIO GRANDE DO NORTE - DEZEMBRO/2014.
PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀSUNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (valores anuais) | ||||||
Gestão | Cód.IBGE - Nome do Município | Nome da Unidade | CódigoCNES | Número do Contrato | Data de Publicação do Extra-to do Contrato | Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde |
Gestão Municipal | 240810 - NATAL | HUOL/UFRN | 2653982 | 9999999 | 2004 -12 -01 | 16.276.137,36 |
Gestão Estadual | 240810 - Natal | HUOL - NUCLEO DE HEMA/HEMO (UFRN) | 2653982 | 9999999 | 2004 - 12 - 01 | 1.261.548,00 |
Gestão Municipal | 240810 - Natal | MEJC/UFRN | 2409208 | 9999999 | 2003 - 12 - 01 | 9.480.652,72 |
Gestão Municipal | 240810 - Natal | DEPARTAMENTO DE ONDONTOLOGIA - UFRN | 2409011 | 9999999 | 2003 -12 -01 | 60.909,36 |
Gestão Municipal | 240810 - Natal | NUCELO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA - UFRN | 2380447 | 9999999 | 2003 -12 - 01 | 54.496,80 |
Gestão Estadual | 241120 - Santa Cruz | HOSPITAL ANA BEZERRA UFRN | 4014111 | 9999 | 2004 -12 - 01 | 3.431.657,28 |
TOTAL | 29.303.853,52 |
ANEXO IV
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO RIO GRANDE DO NORTE - DEZEMBRO/2014.
DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS EM FUNÇÃO DE TCEP ENTRE OS GESTORES ESTADUAL E MUNICIPAL (VALORES ANUAIS) | ||||||
Cód.IBGE - Nome do Município | Nome da Unidade | CódigoCNES | Número do Termo | Data de Publicaçãodo Extrato do Termo | Fundo para o qual serãorealizadas as transferências | Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde |
240010 -ACARI | HOSPITAL REGIONAL DR ODILON GUEDES DA SILVA | 2474964 | 008/2011 | 16-03-2011 | FES | 660.000,00 |
240020 -ACU | HOSPITAL REGIONAL NELSON INACIO DOS SANTOS | 2410486 | 003/2011 | 16-03-2011 | FES | 1.884.000,00 |
240080 -ANGICOS | HOSPITAL REGIONAL DE ANGICOS | 2408023 | 009/2011 | 16-03-2011 | FES | 600.000,00 |
240100 -APODI | HOSPITAL REGIONAL HELIO MORAIS MARINHO | 2410443 | 010/2011 | 16-03-2011 | FES | 1.200.000,00 |
240220 -CANGUARETAMA | HOSPITAL REGIONAL GETULIO DE OLIVEIRA SALES | 4012526 | 011/2011 | 16-03-2011 | FES | 749.415,50 |
240230 -CARAUBAS | HOSPITAL REGIONAL DR AGUINALDO PEREIRA | 2410141 | 012/2011 | 16-03-2011 | FES | 1.800.000,00 |
240580 -JOAO CAMARA | HOSPITAL REGIONAL DE JOAO CAMARA | 2474751 | 006/2011 | 16-03-2011 | FES | 1.298.259,86 |
240710 -MACAIBA | HOSPITAL REGIONAL ALFREDO MESQUITA | 2473577 | 005/2011 | 16-03-2011 | FES | 1.020.000,00 |
240810 -NATAL | HOSPITAL DR JOÃO MACHADO | 2408260 | 001/2011 | 16-03-2011 | FES | 2.620.840,68 |
240810 -NATAL | HOSPITAL DR JOSE PEDRO BEZERRA | 2408570 | 001/2011 | 16-03-2011 | FES | 10.607.378,24 |
240810 -NATAL | HMWG | 2653923 | 001/2011 | 16-03-2011 | FES | 17.374.390,37 |
240810 -NATAL | HOSPITAL MARIA ALICE FERNANDES | 2654261 | 001/2011 | 16-03-2011 | FES | 3.030.587,28 |
240810 -NATAL | LABORATÓRIO DE ANATOHISTOPATOLOGIA | 2693593 | 001/2011 | 16-03-2011 | FES | 25.044,00 |
240810 -NATAL | CENTRO DE REABILITAÇÃO INFANTIL E ADULTO | 4013476 | 001/2011 | 16-03-2011 | FES | 4.227.361,88 |
240810 -NATAL | HOSPITAL DRA GISELDA TRIGUEIRO | 4013484 | 001/2011 | 16-03-2011 | FES | 4.429.713,96 |
240810 -NATAL | CENTRO INTEGRADO DE CITOPATOLOGIA | 4013549 | 001/2011 | 16-03-2011 | FES | 108.231,96 |
240325 -PARNAMIRIM | HOSPITAL DEOCLECIO MARQUES DE LUCENA | 3515168 | 013/2011 | 16-03-2011 | FES | 3.688.842,24 |
240940 -PAU DOS FERROS | HOSPITAL REGIONAL DR CLEODON CARLOS DE ANDRADE | 2409275 | 007/2011 | 16-03-2011 | FES | 1.080.000,00 |
241150 -SANTO ANTONIO | HOSPITAL REGIONAL LINDOLFO GOMES VIDAL | 2375265 | 014/2011 | 16-03-2011 | FES | 2.280.000,00 |
241220 -SAO JOSE DE MIPIBU | HOSPITAL REGIONAL MONS. ANTONIO BARROS | 2560089 | 002/2011 | 16-03-2011 | FES | 1.440.000,00 |
241260 -SAO PAULO DO POTENGI | UMII DE SAO PAULO DO POTENGI | 2475227 | 015/2011 | 16-03-2011 | FES | 1.200.000,00 |
TOTAL | 61.324.065,97 |