Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.457, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014

Remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial do Estado do Rio Grande do Norte.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria n° 1.097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria nº 1.699/GM/MS, de 27 de julho de 2011;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando as planilhas encaminhadas pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Ofício n° 190/14-CIB/RN, de 3 de dezembro de 2014, e a Deliberação nº 1166, de 3 de dezembro de 2014, resolve:

Art. 1º Fica remanejado o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios, conforme detalhado nos anexos II e III.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado do Rio Grande do Norte, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 574.846.541,70, assim distribuído:

Destino Valor Anual Detalhamento
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES 221.587.261,37 Anexo I
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde FMS 323.955.426,81 Anexo II
Total dos recursos retidos no Fun-do Nacional de Saúde 29.303.853,52 Anexo III

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 4.191.000,00, e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$ 23.703.348,00.

§ 3º O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º O remanejamento de recurso concedido, por meio desta Portaria, não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0024 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de dezembro de 2014.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO RIO GRANDE DO NORTE - DEZEMBRO/2014.

ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS VALOR
Limites Referentes aos recursos programados na SES 75.900.499,85
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual 84.362.695,55
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES 61.324.065,97
Valores a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-) 0,00
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 221.587.261,37

ANEXO II

ANEXO III

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO RIO GRANDE DO NORTE - DEZEMBRO/2014.

PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀSUNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (valores anuais)
Gestão Cód.IBGE - Nome do Município Nome da Unidade CódigoCNES Número do Contrato Data de Publicação do Extra-to do Contrato Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde
Gestão Municipal 240810 - NATAL HUOL/UFRN 2653982 9999999 2004 -12 -01 16.276.137,36
Gestão Estadual 240810 - Natal HUOL - NUCLEO DE HEMA/HEMO (UFRN) 2653982 9999999 2004 - 12 - 01 1.261.548,00
Gestão Municipal 240810 - Natal MEJC/UFRN 2409208 9999999 2003 - 12 - 01 9.480.652,72
Gestão Municipal 240810 - Natal DEPARTAMENTO DE ONDONTOLOGIA - UFRN 2409011 9999999 2003 -12 -01 60.909,36
Gestão Municipal 240810 - Natal NUCELO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA - UFRN 2380447 9999999 2003 -12 - 01 54.496,80
Gestão Estadual 241120 - Santa Cruz HOSPITAL ANA BEZERRA UFRN 4014111 9999 2004 -12 - 01 3.431.657,28
TOTAL 29.303.853,52

ANEXO IV

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO RIO GRANDE DO NORTE - DEZEMBRO/2014.

DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS EM FUNÇÃO DE TCEP ENTRE OS GESTORES ESTADUAL E MUNICIPAL (VALORES ANUAIS)
Cód.IBGE - Nome do Município Nome da Unidade CódigoCNES Número do Termo Data de Publicaçãodo Extrato do Termo Fundo para o qual serãorealizadas as transferências Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde
240010 -ACARI HOSPITAL REGIONAL DR ODILON GUEDES DA SILVA 2474964 008/2011 16-03-2011 FES 660.000,00
240020 -ACU HOSPITAL REGIONAL NELSON INACIO DOS SANTOS 2410486 003/2011 16-03-2011 FES 1.884.000,00
240080 -ANGICOS HOSPITAL REGIONAL DE ANGICOS 2408023 009/2011 16-03-2011 FES 600.000,00
240100 -APODI HOSPITAL REGIONAL HELIO MORAIS MARINHO 2410443 010/2011 16-03-2011 FES 1.200.000,00
240220 -CANGUARETAMA HOSPITAL REGIONAL GETULIO DE OLIVEIRA SALES 4012526 011/2011 16-03-2011 FES 749.415,50
240230 -CARAUBAS HOSPITAL REGIONAL DR AGUINALDO PEREIRA 2410141 012/2011 16-03-2011 FES 1.800.000,00
240580 -JOAO CAMARA HOSPITAL REGIONAL DE JOAO CAMARA 2474751 006/2011 16-03-2011 FES 1.298.259,86
240710 -MACAIBA HOSPITAL REGIONAL ALFREDO MESQUITA 2473577 005/2011 16-03-2011 FES 1.020.000,00
240810 -NATAL HOSPITAL DR JOÃO MACHADO 2408260 001/2011 16-03-2011 FES 2.620.840,68
240810 -NATAL HOSPITAL DR JOSE PEDRO BEZERRA 2408570 001/2011 16-03-2011 FES 10.607.378,24
240810 -NATAL HMWG 2653923 001/2011 16-03-2011 FES 17.374.390,37
240810 -NATAL HOSPITAL MARIA ALICE FERNANDES 2654261 001/2011 16-03-2011 FES 3.030.587,28
240810 -NATAL LABORATÓRIO DE ANATOHISTOPATOLOGIA 2693593 001/2011 16-03-2011 FES 25.044,00
240810 -NATAL CENTRO DE REABILITAÇÃO INFANTIL E ADULTO 4013476 001/2011 16-03-2011 FES 4.227.361,88
240810 -NATAL HOSPITAL DRA GISELDA TRIGUEIRO 4013484 001/2011 16-03-2011 FES 4.429.713,96
240810 -NATAL CENTRO INTEGRADO DE CITOPATOLOGIA 4013549 001/2011 16-03-2011 FES 108.231,96
240325 -PARNAMIRIM HOSPITAL DEOCLECIO MARQUES DE LUCENA 3515168 013/2011 16-03-2011 FES 3.688.842,24
240940 -PAU DOS FERROS HOSPITAL REGIONAL DR CLEODON CARLOS DE ANDRADE 2409275 007/2011 16-03-2011 FES 1.080.000,00
241150 -SANTO ANTONIO HOSPITAL REGIONAL LINDOLFO GOMES VIDAL 2375265 014/2011 16-03-2011 FES 2.280.000,00
241220 -SAO JOSE DE MIPIBU HOSPITAL REGIONAL MONS. ANTONIO BARROS 2560089 002/2011 16-03-2011 FES 1.440.000,00
241260 -SAO PAULO DO POTENGI UMII DE SAO PAULO DO POTENGI 2475227 015/2011 16-03-2011 FES 1.200.000,00
TOTAL 61.324.065,97
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde