Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.458, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014

Remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial do Estado do Espírito Santo.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 1097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria nº 1.699/GM/MS, de 27 de julho de 2011;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo, por meio do OFÍCIO /SESA/CIB-ES/Nº 106/2014, de 26 de novembro de 2014, e Resoluções CIB/SUS-ES nº 250, de 22 de outubro de 2014, e n° 263 e 265/14, de 13 de novembro de 2014, resolve:

Art. 1º Fica remanejado o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios, conforme detalhado nos anexos II e III.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado do Espírito Santo, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 676.874.899,60, assim distribuído:

Destino Valor Anual Detalhamento
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES 429.777.838,96 Anexo I
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS 206.299.962,60 Anexo II
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde 40.797.098,04 Anexo III

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), no valor de R$ 1.399.200,00, e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências (SAMU), no valor de R$ 7.607.700,00.

§ 3º O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º O remanejamento de recurso concedido, por meio desta Portaria, não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0032 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de dezembro de 2014.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESPÍRITO SANTO - DEZEMBRO/2014

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - (valores anuais)
ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS VALOR
Limites referentes aos recursos programados na SES 132.744.806,74
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual 336.662.625,49
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES 1.167.504,77
Valores a serem retidos pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-) 40.797.098,04
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 429.777.838,96

ANEXO II

ANEXO III

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESPÍRITO SANTO - DEZEMBRO/2014

PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (valores anuais)
Gestão Nome do Município Nome da Unidade Código CNES Número do Contrato Data de Publicação do Extrato do Contrato Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde
Estadual 320530 -VITORIA HOSPITAL DAS CLÍNICAS-HUCAM 4044916 024/2011 28-11-2011 40.797.098,04
TOTAL 40.797.098,04
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