Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita e exclui leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) no Estado do Paraná.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal;
Considerando as Deliberações CIB/PR nº 388 de 27/10/2014, 408 de 17/11/2014, 409 de 17/11/2014, e 413 de 20/11/2014, que homologam as referidas reabilitações; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica excluído o número de leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) dos hospitais a seguir relacionados
CNES | Hospital | Nº leitos |
2582449 | Santa Casa de Cornélio Procópio - Casa de Misericórdia de Cornélio Procópio - Cornélio Procópio/PR | |
26.02 | 04 |
CNES | Hospital | Nº leitos |
0017868 | Policlínica Pato Branco S/A -Pato Branco/PR | |
26.02 | 05 |
CNES | Hospital | Nº leitos |
0017884 | Hospital São Lucas de PatoBranco - Pato Branco/PR | |
26.02 | 07 |
CNES | Hospital | Nº leitos |
2591049 | Hospital Ministro Costa Cavalcanti - Fundação de Saúde Itaiguapy - Foz do Iguaçu/PR | |
26.02 | 08 |
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) dos hospitais a seguir relacionados:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2582449 | Santa Casa de Cornélio Procópio - Casa de Misericórdiade Cornélio Procópio - Cornélio Procópio/PR | |
26.10 | 04 |
CNES | Hospital | Nº leitos |
0017868 | Policlínica Pato Branco S/A -Pato Branco/PR | |
26.10 | 05 |
CNES | Hospital | Nº leitos |
0017884 | Hospital São Lucas de PatoBranco - Pato Branco/PR | |
26.10 | 07 |
CNES | Hospital | Nº leitos |
2591049 | Hospital Ministro Costa Cavalcanti - Fundação de SaúdeItaiguapy - Foz do Iguaçu/PR | |
26.10 | 08 |
Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.