Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.461, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014

Habilita e Exclui leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) do Estado de Santa Catarina.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal;

Considerando a Deliberação CIB/SC nº 401 de 25/09/2014, que homologou a presente reabilitação; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2568713 Hospital Regional Alto Vale -Fundação de Saúde do AltoVale do Itajaí - Rio doSul/SC
26.02 04

Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2568713 Hospital Regional Alto Vale -Fundação de Saúde do AltoVale do Itajaí - Rio doSul/SC
26.10 04

Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde