Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera número de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo de estabelecimento de saúde.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que estabelece critérios de classificação e habilitação para as Unidades de Tratamento Intensivo Neonatal; e
Considerando a Deliberação CIB 61, de 17 de novembro de 2014, do Governo do Estado de São Paulo; que aprova a desabilitação e remanejamento de leitos de UTI, resolve:
Art. 1º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacio
CNES | Hospital | Nº leitos |
2705982 | Santa Casa de Franca - Fundação Santa Casa de Misericórdia de Franca - Fran-ca/SP | |
26.03 | 05 | |
26.10 | 10 |
Art. 2º O custeio da habilitação de que trata o art. 1º desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.