Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita estabelecimento de saúde como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON).
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 741/SAS/MS, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta a assistência de alta complexidade na Rede de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria nº 361/SAS/MS, de 25 de junho de 2007, que redefine as habilitações em Oncologia na Tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução CIB nº 526, de 14 de outubro de 2013; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas/DAET/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir informado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) com serviço de hematologia; código 17.08.
Estabelecimento Município/UF | CNES | Mantenedora | Habilitação | CNPJ |
Hospital Nossa Senhora das Graças Canoas/RS | 2232014 | Hospital Nossa Senhora das Graças | UNACON com Serviço de Hematologia | 88314133000183 |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados no teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.