Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera número de leitos da Unidade de Terapia
Intensiva Neonatal (UTIN), habilita
número leitos de Unidade de Cuidado Intermediário
Neonatal Convencional -
UCINCo e de leitos da Unidade de Cuidado
Intermediário Neonatal Canguru -
UCINCa.
A Secretária de Atenção à Saúde-substituta, no uso de suas
atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de
2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de
Unidade Neonatal, e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de
Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica alterado o número de leitos da Unidade de
Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), dos hospitais a seguir relacionados:
Art. 2º Fica desabilitado o número de leitos da Unidade de
Cuidado Intermediário, do hospital a seguir relacionado:
Art. 3º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de
Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, do hospital
a seguir relacionado:
Art. 4º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de
Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa, do hospital a
seguir relacionado:
Art. 5º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação
por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso
de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº
930/GM/MS de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu
cadastramento.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.