Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.467, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014

(Tornada sem efeito pela PRT SAS/MS n° 49 de 16.01.2015)

Altera número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), habilita número leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo e de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa.

A Secretária de Atenção à Saúde-substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal, e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), dos hospitais a seguir relacionados:

CNES Hospital Nº leitos
2246929 Hospital da Cidade - PassoFundo/RS
26.10 08

CNES Hospital Nº leitos
2254964 Hospital Santa Cruz - Associação Proensino em Santa Cruz do Sul - Santa Cruz do Sul/RS
26.10 07

Art. 2º Fica desabilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2254964 Hospital Santa Cruz - Associação Proensino em Santa Cruz do Sul - Santa Cruz do Sul/RS
28.01 06

Art. 3º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2254964 Hospital Santa Cruz - Associação Proensino em Santa Cruz do Sul - Santa Cruz do Sul/RS
28.02 10

Art. 4º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2254964 Hospital Santa Cruz - Associação Proensino em Santa Cruz do Sul - Santa Cruz do Sul/RS
28.03 05

Art. 5º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

APARECIDA LINHARES PIMENTA

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