Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), habilita número leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo e de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa.
A Secretária de Atenção à Saúde-substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal, e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), dos hospitais a seguir relacionados:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2246929 | Hospital da Cidade - PassoFundo/RS | |
26.10 | 08 |
CNES | Hospital | Nº leitos |
2254964 | Hospital Santa Cruz - Associação Proensino em Santa Cruz do Sul - Santa Cruz do Sul/RS | |
26.10 | 07 |
Art. 2º Fica desabilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2254964 | Hospital Santa Cruz - Associação Proensino em Santa Cruz do Sul - Santa Cruz do Sul/RS | |
28.01 | 06 |
Art. 3º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2254964 | Hospital Santa Cruz - Associação Proensino em Santa Cruz do Sul - Santa Cruz do Sul/RS | |
28.02 | 10 |
Art. 4º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2254964 | Hospital Santa Cruz - Associação Proensino em Santa Cruz do Sul - Santa Cruz do Sul/RS | |
28.03 | 05 |
Art. 5º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.