Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia.
A Secretária de Atenção à Saúde-substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº. 221/GM/MS, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando a Portaria nº. 90/SAS/MS, de 27 de março de 2009, que define as atribuições e as normas pra credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria da Saúde do Estado do Rio de Janeiro e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Resolução CIB/RJ nº2522/2013, de 23 de outubro de 2013; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Articulação de Rede de Atenção à Saúde - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Fica habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, sob o código de habilitação 2501, o estabelecimento de saúde a seguir discriminado:
Estabelecimento de Saúde/Município/UF | CNES | CNPJ | Serviço/Classificação |
Hospital Estadual de Transplante,Câncer e Cirurgia Infantil/Rio deJaneiro/RJ. | 7185081 | 42.498717/0001-55 | 155/002 - Serviço deTraumatologia e Ortopedia Infantil (até 21 anos de idade) |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou do Município de acordo com o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.