Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Fundação Santa Casa de Bom Sucesso, com sede em Bom Sucesso (MG).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011;
Considerando as Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade; e
Considerando o Parecer Técnico nº 483/2014-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo nº 25000.166307/2010-83/MS, que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes da NBC T 3.2.2.9; NBC T 10.19.2.1 e NBC T 10.19.3; alíneas "a" e "c" do inciso III do art. 9º; incisos I, II e alínea "c" do inciso III do art. 30, ambos da Portaria GM/MS nº 1.970/2011 e art. 8° da Lei nº 12.101/2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Fundação Santa Casa de Bom Sucesso, CNPJ nº 02.230.479/0001-88, com sede em Bom Sucesso (MG).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101/2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.