Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita e exclui leitos de Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN)
A Secretária de Atenção à Saúde-substitua, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal,
Considerando a Deliberação CIB/PR nº 399 de 05/11/2014, e Deliberação CIB/PR nº 411 de 18/11/2014, que homologam as referidas reabilitações, e,
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica excluído o número de leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), dos hospitais a seguir relacionados:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2590727 | Hospital Bom Jesus - Ivaipo-rã/PR | |
26.02 | 11 |
CNES | Hospital | Nº leitos |
2686953 | Santa Casa de Misericórdia de Ponta Grossa - Ponta Grossa/PR | |
26.02 | 10 |
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) dos hospitais a seguir relacionados:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2590727 | Hospital Bom Jesus - Ivaipo-rã/PR | |
26.10 | 11 |
CNES | Hospital | Nº leitos |
2686953 | Santa Casa de Misericórdia de Ponta Grossa - Ponta Grossa/PR | |
26.10 | 10 |
Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.