Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Adequa o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
A Secretária de Atenção à Saúde-substituta, no uso das atribuições,
Considerando a Portarias nº 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 835/GM/MS, de 25 de abril de 2012, que institui incentivos financeiros de investimentos e de custeios para a componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 706/SAS/MS, de 20 de julho de 2012, que parametriza os Sistemas de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES), Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), Sistema de Informação Hospitalar (SIH) e o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS (SIGTAP) às Redes de Atenção à Saúde (RAS);
Considerando a Portaria nº 971/SAS/MS, de 13 de setembro de 2012, que Adequa o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde e inclui Procedimentos de Manutenção e Adaptação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) da Tabela de Procedimentos do SUS;
Considerando a Portaria 492/SAS/MS, de 30 de abril de 2013, que readéqua o SCNES e o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
Considerado as Portarias nº 496/SAS/MS, de 03 de maio de 2013, nº 562/SAS/MS, de 21 de maio de 2013, nº 584/SAS/MS, de 29 de maio de 2013, nº 733/SAS/MS, de 02 julho de 2013, nº 964/SAS/MS, de 28 agosto de 2013 e nº 135/SAS/MS, de 02 de dezembro de 2013, que habilitaram Centros Especializados em Reabilitação (CER) da Rede de Cuidados da Pessoa com Deficiência;
Considerando as Portarias nº 778/GM/MS, de 09 maio de 2013, nº 1099/GM/MS, de 05 de junho 2013, nº 1147/GM/MS, de 11 junho 2013, nº 1407/GM/MS, de 10 de julho de 2013, nº 1986/GM/MS, de 10 de outubro de 2013 e nº 3010/GM/MS, de 10 de dezembro de 2013 que determinou repasse de custeio referente aos Centros Especializados em Reabilitação para os municípios, estados e Distrito Federal; e
Considerando a necessidade de adequar o Sistema Nacional de Cadastro dos Serviços de Saúde (SCNES), resolve:
Art. 1º Fica suspensa as habilitações de modalidade única, códigos 22.01, 22.02, 22.03, 22.04 e 22.05, dos serviços habilitados em Centros Especializados em Reabilitação com os códigos 22.08, 22.09, 22.10 e 22.11, de acordo com o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º A Secretaria de Atenção à Saúde deve adotar as medidas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência posterior a sua publicação.
ANEXO
UF | CNES | Serviço | Habilitação Excluída |
AL | 2006928 | ADEFAL | 2201 - CENTRO DE REFERENCIA DE REABILITACAO EM MEDICINA FISICA |
2205 - CENTRO DE REABILITAÇÃO AUDITIVA NA ALTA COMPLEXIDADE | |||
SP | 2751933 | HORA CERTA PENHA | 2204 - Centro de Reabilitação Auditiva na média complexidade |
SP | 2751968 | AMBULATORIO ESPECIALIDADES SAPOPEMBA CEO TIPO I | 2202 - SERVIÇO DE REABILITACAO FISICA - NIVEL INTERMEDIARIO |
SP | 2096722 | ASSOC PREV ATEND ESP E INCL DA PESSOA C DEF RIBEIRAO PIRES | 2201 - CENTRO DE REFERENCIA DE REABILITACAO EM MEDICINA FISICA |
2205 - CENTRO DE REABILITAÇÃO AUDITIVA NA ALTA COMPLEXIDADE | |||
DF | 3077098 | CEAL LP | 2205 - CENTRO DE REABILITAÇÃO AUDITIVA NA ALTA COMPLEXIDADE |