Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Hospital São João de Deus no serviço de reabilitação física, no município de Divinópolis(MG).
A Secretária de Atenção à Saúde-substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 835/GM/MS, de 25 de abril de 2012, que institui incentivos financeiros de investimento e de custeio para o componente de Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS;
Considerando o Ofício 155/2014 DRS/SMS/DV datado de 21 de julho de 2014 que solicitou ao Ministério da Saúde a desabilitação do Hospital São João de Deus, registrado no CNES sob o número 2159252, habilitado no código 22.02 Serviço de Reabilitação Física - nível intermediário; e
Considerando a manifestação favorável do grupo Condutor de Minas Gerais da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, por meio
do ofício 191/2014 CASPD/DRA/SRAS datado de 21 de agosto de 2014; resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o estabelecimento de saúde a seguir informado:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | CNPJ | CNES | UNIDADE |
2202 | Serviço de Reabilitação Física - nível intermediário | 20.146.064/0001-02 | 2159252 | Hospital São João de Deus |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.