Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA N° 1.501, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2014

Defere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Associação Beneficente de Parobé, com sede em Parobé (RS).

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011;

Considerando a decisão proferida na Ação Ordinária nº 5038806-95-2014.404.7108, para que proceda a análise do CEBAS da entidade; e

Considerando o Parecer Técnico nº 507/2014-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo nº 25000.192857/2013-09/MS, que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei n° 12.101/2009, Decreto nº 8.242/2014, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Associação Beneficente de Parobé, CNPJ nº 88.373.121/0001-20, com sede em Parobé (RS). Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 03 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SILVANDIRA PAIVA FERNANDES

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde