Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos das Unidades de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo), leitos das Unidades de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, o número de leitos das Unidades de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, dos hospitais a seguir relacionados:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2079186 | Hosp Munic Maternidade Escola Dr Mário de Moraes A Silva - São Paulo/SP | 26 |
28.02 |
CNES | Hospital | Nº leitos |
6095666 | Hospital Municipal de Barueri Dr Francisco Moran - Barueri/SP | 12 |
28.02 |
Art. 2º Fica habilitado, o número de leitos das Unidades de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2079186 | Hosp Munic Maternidade Escola Dr Mário de Moraes A Silva - São Paulo/SP | 04 |
28.03 |
Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.