Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.502, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014

Habilita leitos das Unidades de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo), leitos das Unidades de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, o número de leitos das Unidades de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, dos hospitais a seguir relacionados:

CNES Hospital Nº leitos
2079186 Hosp Munic Maternidade Escola Dr Mário de Moraes A Silva - São Paulo/SP 26
28.02

CNES Hospital Nº leitos
6095666 Hospital Municipal de Barueri Dr Francisco Moran - Barueri/SP 12
28.02

Art. 2º Fica habilitado, o número de leitos das Unidades de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2079186 Hosp Munic Maternidade Escola Dr Mário de Moraes A Silva - São Paulo/SP 04
28.03

Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

APARECIDA LINHARES PIMENTA

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