Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº. 221/GM/MS, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando a Portaria nº. 90/SAS/MS, de 27 de março de 2009, que define as atribuições e as normas pra credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de São Paulo e aprovação da habilitação pela Comissão Intergestores Bipartite, conforme a Deliberação nº. 28, de 26 de junho de 2014; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Fica habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, sob o código de habilitação 2501, o estabelecimento de saúde a seguir discriminado:
Nome fantasia / Razão Social /Município | CNES | CNPJ | Serviço/ Classificação | |
Irmandade Santa Casa de Misericórdia de São José dos Campos | 2748029 | 45.186.053/0001-87 | 155/001 | Serviço de Traumatologia e Ortopedia |
155/003 | Serviço de Traumatologia e Ortopedia de Urgência. |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou do Município de acordo com o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.