Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas
da Esclerose Múltipla.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas
atribuições,
Considerando a necessidade de se atualizarem parâmetros
sobre a esclerose múltipla no Brasil e de diretrizes nacionais para
diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta
doença;
Considerando que os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas
(PCDT) são resultado de consenso técnico-científico e são
formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de
indicação;
Considerando as atualizações bibliográficas feitas após a
Consulta Pública nº 21/SAS/MS, de 23 de abril de 2010, e o Protocolo
Clínico e Diretrizes Terapêuticas consequentemente publicado
em portaria;
Considerando os registros de deliberação no 86/2014 e no
87/2014 da Comissão de Nacional de Incorporação de Tecnologias do
SUS (CONITEC) e as Portarias no 23 e no 24/SCTIE/MS, de 27 de
junho de 2014; e
Considerando a avaliação do Departamento de Assistência
Farmacêutica da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos
(DAF/SCTIE/MS) e da Assessoria Técnica da Secretaria de
Atenção à Saúde (SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo desta Portaria,
disponível no sitio: www.saude.gov.br/sas, o Protocolo Clínico e Diretrizes
Terapêuticas - Esclerose Múltipla.
Parágrafo único. O Protocolo objeto deste artigo, que contém
o conceito geral da esclerose múltipla, critérios de diagnóstico, critérios
de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação,
controle e avaliação, é de caráter nacional e deve ser utilizado
pelas Secretarias de Saúde dos Estados e dos Municípios na
regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento
dos procedimentos correspondentes.
Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou do seu
responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados
ao uso de medicamento preconizado para o tratamento da
esclerose múltipla.
Art. 3º Os gestores estaduais e municipais do SUS, conforme
a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial,
definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento
dos indivíduos com a doença em todas as etapas descritas no
Anexo desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da competência
janeiro de 2015.
5º Fica revogada a Portaria nº 1.323/SAS/MS, de 25 de
novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 230, de
27 de novembro de 2013, Seção1, página 153 a 156.