Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.507, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014

Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Itabira, com em sede Itabira (MG).

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e 35, todos da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011;

Considerando as Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade, e

Considerando o Parecer Técnico nº 499/2014-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo nº 25000.044735/2010-56/MS, que concluiu que não foram atendidos os requisitos do inciso VI e §10 do art. 3º do Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Itabira, inscrita no CNPJ nº 20.960.514/0001-04, com sede em Itabira (MG).

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recursos administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101/2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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