Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Hospital de Queimaduras Ltda. como Centro de Referência em Assistência a Queimados.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº. 1.273/SAS/MS, de 21 de novembro de 2000, que define critérios para a organização de Redes Estaduais de Assistência a Queimados;
Considerando a Portaria nº. 1.274/SAS/MS, de 22 de novembro de 2000, que inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS para atender a área de queimados; e
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado de Saúde de Goiás, por meio do Ofício n.º 2953/2014-GAB/SES-GO, de 7 de outubro de 2014, que solicita a desabilitação, com base na deliberação Resolução n.º 235/2014 - CIB de 24 de julho de 2014; resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o estabelecimento abaixo como Centro de Referência em Assistência a Queimados e exclui os leitos da Unidade de Cuidados Especiais em Queimaduras:
Estabelecimento | CNES | CNPJ | Nº de Leitos |
Hospital de Queimaduras Ltda. | 2535262 | 33.322.546/0001-18 | 3 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.