Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita a Associação Beneficente de Saúde do Paraná - HOESP/Toledo/PR da realização de procedimentos de Cirurgia Vascular e como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº. 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
Considerando a Portaria nº 210/SAS/MS, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular;
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, por meio do Ofício nº 137/2014 - DECH/SGS, de 07 de novembro de 2014, e a aprovação pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, conforme Deliberação CIB/PR n° 394, de 28 de outubro de 2014; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGMAC/DAET/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o estabelecimento de saúde a seguir, da realização de procedimentos de Cirurgia Vascular e como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, códigos de serviço/classificação: 0801 e 0805.
Hospital/Município/UF | CNES | CNPJ |
Associação Beneficente de Saúde do Paraná - HOESP/Toledo/PR | 4056752 | 06.958.776/0001-03 |
Art. 2º Não haverá recolhimento de recursos financeiros, visto que a habilitação deste serviço ocorreu a expensas do Teto Financeiro do Estado do Paraná, conforme previsto na Portaria nº 342/SAS/MS, de 19 de junho de 2008, que habilitou o Hospital HOESP.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.