Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui o art. 14 da Portaria nº 526/2014/SAS/MS que altera a validade do CEBAS da Associação de Proteção à Maternidade à Infância de Mutuípe, com sede em Mutuípe (BA).
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade da aplicabilidade do artigo 12 da Lei nº 12.868, de 15 de outubro de 2013 e artigo 38-A da Lei nº 12.101/2009, às Certificações das Entidades Beneficentes de Assistência Social, na área de Saúde; e
Considerando a Portaria nº 1.109, de 07de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 08 de outubro de 2013, que cancelou o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área da Saúde, concedido pela Portaria nº 522/SAS/MS, de 4 de junho de 2012, publicada no DOU de 06 de junho de 2012, à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Mutuípe(BA), CNPJ 14.812.333/0001-20, a partir de 01 de dezembro de 2011, data de ocorrência do inicio do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação, resolve:.
Art. 1º Fica excluído o art. 14 da Portaria nº 526/2014/SAS/MS de que altera a validade do CEBAS da Associação de Proteção à Maternidade de à Infância de Mutuípe, CNPJ nº 14.812.333/0001-20, com sede em Mutuípe (BA).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.