Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.514, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014

Desabilita a Casa Providência Hospital Alzira Vargas do Amaral Peixoto da realização de procedimentos como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº. 756/SAS/MS, de 27 de dezembro de 2005, que regulamenta e define as Redes Estaduais e/ou Regionais de Assistência ao Paciente Neurológico na Alta Complexidade;

Considerando a Portaria nº. 646/SAS/MS, de 10 de novembro de 2008, que trata dos atributos dos procedimentos relacionados à neurocirurgia na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS e da habilitação dos estabelecimentos nas Redes de Assistência ao Paciente Neurológico; e

Considerando a manifestação da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, por meio do Ofício SES/SAS/SAECA nº 918/2014, de 25 de setembro de 2014, e a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Deliberação CIB-RJ nº 3143, de 2 de setembro de 2014, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o estabelecimento a seguir descrito da realização de procedimentos como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia, códigos de serviço/classificação 105/001, 105/002, 105/003, 105/004, 105/005:

Estabelecimento CNES CNPJ
Casa Providência Hospital Alzira Vargas do Amaral Peixoto 2293633 33570052/0029-53

Art. 2º O recurso financeiro que estava destinado à referida habilitação deverá ser deduzido do teto de média e alta complexidade, de acordo com a gestão do estabelecimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

APARECIDA LINHARES PIMENTA

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