Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita a Casa Providência Hospital Alzira Vargas do Amaral Peixoto da realização de procedimentos como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº. 756/SAS/MS, de 27 de dezembro de 2005, que regulamenta e define as Redes Estaduais e/ou Regionais de Assistência ao Paciente Neurológico na Alta Complexidade;
Considerando a Portaria nº. 646/SAS/MS, de 10 de novembro de 2008, que trata dos atributos dos procedimentos relacionados à neurocirurgia na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS e da habilitação dos estabelecimentos nas Redes de Assistência ao Paciente Neurológico; e
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, por meio do Ofício SES/SAS/SAECA nº 918/2014, de 25 de setembro de 2014, e a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Deliberação CIB-RJ nº 3143, de 2 de setembro de 2014, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o estabelecimento a seguir descrito da realização de procedimentos como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia, códigos de serviço/classificação 105/001, 105/002, 105/003, 105/004, 105/005:
Estabelecimento | CNES | CNPJ |
Casa Providência Hospital Alzira Vargas do Amaral Peixoto | 2293633 | 33570052/0029-53 |
Art. 2º O recurso financeiro que estava destinado à referida habilitação deverá ser deduzido do teto de média e alta complexidade, de acordo com a gestão do estabelecimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.