Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.515, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014

Habilita o Complexo Hospitalar São Francisco - Fundação Hospitalar São Francisco de Assis como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº. 1.161/GM/MS, de 7 de julho de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Neurológica, no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria SAS/MS nº. 756, de 27 de dezembro de 2005, que regulamenta e define as Redes Estaduais e/ou Regionais de Assistência ao Paciente Neurológico na Alta Complexidade;

Considerando a Portaria SAS/MS nº. 646, de 10 de novembro de 2008, que trata dos atributos dos procedimentos relacionados à neurocirurgia na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS e da habilitação dos estabelecimentos nas Redes de Assistência ao Paciente Neurológico;

Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Regional Ampliada CIRA Centro nº 253/2011, de 10/04/2013, homologada na 190ª reunião ordinária da CIB-SUS/MG, de 17/04/2013; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde abaixo relacionado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia, código da fase 1601, para realizar procedimentos nos seguintes códigos de serviço/classificação - 105/001, 105/002, 105/003 e 105/004:

CNPJ CNES ESTABEL ECIMENTO
13025354/0001-32 0026840 Complexo Hospitalar São Francisco
- Fundação Hospitalar São Francisco de Assis

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação correrá por conta do orçamento da Secretaria de Estado de da Saúde de Minas Gerais, considerando o Ofício.SUB.SPAS nº 0130/2013, de 29/04/2013.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

APARECIDA LINHARES PIMENTA

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